Enfermeira que cuidou da mãe não consegue declaração de limbo previdenciário
29 de janeiro de 2024, 15h42
A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente demanda de enfermeira que pedia nulidade de atestado de saúde ocupacional (ASO) e reivindicava declaração de limbo previdenciário após ter se afastado em razão do desenvolvimento de doenças mentais.

O quadro da trabalhadora teria se agravado pela morte da mãe, cujo atendimento foi acompanhado pela reclamante no mesmo hospital onde trabalhava.
Nos autos, a profissional alegou que foi responsável por cuidados hospitalares da genitora, tendo até auxiliado na intubação e colocação de catéter.
Ela disse ainda que teria ainda passado férias dentro do estabelecimento, em razão do agravamento do quadro de saúde da mãe, que veio a falecer em julho de 2019.
Após o episódio, a trabalhadora teria desenvolvido estresse grave, transtornos de adaptação, depressão e esquizofrenia, sendo tratada à base de medicamentos com efeitos colaterais fortes, resultando em incapacidade total para atividades laborais.
Apesar disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o auxílio-doença em maio de 2023, mesmo mês em que o médico do trabalho forneceu ASO declarando aptidão.
A enfermeira contesta o atestado, dizendo que foi emitido somente para evitar o limbo previdenciário e as responsabilidades decorrentes.
O hospital, no entanto, negou que a profissional tenha atendido a própria mãe e que a doença tenha sido desenvolvida em razão dos supostos cuidados, pois os problemas psiquiátricos relatados, como a esquizofrenia, tem natureza degenerativa, não ocupacional.
A empresa declarou, ainda, que não se trata de limbo jurídico, pois a empresa não a impediu de retornar ao trabalho: a própria reclamante se diz incapacitada, conforme também expõe em outra ação judicial contra o INSS.
Segundo a juíza Tereza Cristina Nahas, embora seja um caso comovente, a doença da autora não tem relação com o trabalho executado. “É certo que os diversos reflexos que a situação a que esteve submetida, enquanto cuidava de sua mãe, contribuíram para agravar um estado patológico que nada tem a ver com a relação de trabalho e sim com a ‘enfermidade psicopatológica'”, afirmou.
A magistrada reconhece que a negativa por parte do Estado ao tratamento adequado à trabalhadora caracteriza violação de direitos, mas ressalta que a responsabilidade é do INSS e não do hospital, não sendo a via trabalhista o meio adequado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000745-52.2023.5.02.0332
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