STF fará audiência de conciliação sobre proibição de pesca profissional em MT
19 de janeiro de 2024, 20h48
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou para a próxima quinta-feira (25/1), às 14h, uma audiência de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos. A medida foi adotada pelo magistrado no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

STF vai discutir proibição de pesca profissional no estado do Mato Grosso
A legenda questiona alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023, que proibiu a pesca profissional no estado, por cinco anos, desde 1° de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, o MDB alega que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado. A norma também é objeto de uma ação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).
Foram convocados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação ainda se dirige a representantes do governo de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa local. Os partidos que apresentaram as ações também poderão participar.
No despacho, Mendonça observou que a solução do caso envolve a ponderação de vários princípios constitucionais e a análise de elementos e dados técnicos, e que a controvérsia tem natureza interinstitucional e federativa. A seu ver, esses elementos podem ser mais bem avaliados pelos técnicos dos atores envolvidos.
Ele explicou ainda que a matéria envolve os termos da política pública de pesca no estado, considerando, de um lado, o dever de proteção ao meio ambiente, e, do outro, a necessidade de proteção aos grupos tradicionais e à população local diretamente afetada pela medida. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.471
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