Entidades acionam STF contra isenção para importação de bens de pequeno valor
17 de janeiro de 2024, 20h23
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram nesta quarta-feira (17/1), no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção do imposto de importação para bens destinados a pessoas físicas cujo valor não passe dos US$ 50.

Entidades acionam o Supremo contra isenção fiscal para bens de pequeno valor
As entidades sustentam que há vício de constitucionalidade, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
“O que se pretende demonstrar nesta ação é que desde a entrada em vigor dos dispositivos legais questionados, já se verificava indevido tratamento tributário diferenciado entre os produtos importados e os produtos nacionais de pequeno valor”, destaca a ação conjunta da CNI e da CNC.
Elas também argumentam que, na época em que as leis que regulam o tema foram criadas — nas décadas de 1980 e 1990 —, o contexto socioeconômico era outro, já que, sem a presença maciça da internet, o comércio eletrônico tinha dimensões muito menores do que as atuais.
Segundo as entidades, os dados econômicos mostram que a total desoneração do imposto de importação tem relevante impacto negativo em indicadores como o crescimento do Produto Interno Bruno (PIB), o emprego, a massa salarial e a arrecadação tributária.
Em dez anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados no ano passado.
Remessa Conforme
O aumento de importações de pessoas físicas é objeto de discussão do governo federal desde o ano passado. Com a alegação de que gigantes estrangeiras do comércio eletrônico estavam burlando a regra para não recolher tributos, o Ministério da Fazenda lançou o programa Remessa Conforme.
Regulado pela Instrução Normativa 2146/2023 da Receita Federal e pela Portaria 612 do Ministério da Fazenda, o programa concede isenção de imposto para compras cujo valor não passe dos US$ 50. O programa também estabelece tributação simplificada para mercadorias de até US$ 3 mil. Agora, a constitucionalidade do regramento deve ser analisada pelo Supremo.
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