STF mantém pena de ex-prefeito condenado por lavagem de dinheiro
15 de janeiro de 2024, 21h59
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o Habeas Corpus em que a defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), buscava encerrar a execução da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, transferiam esse dinheiro para empresas ou pessoas indicadas por ele.
O ex-prefeito foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, redimensionou a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.
Após o recurso ter sido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a defesa foi ao STF alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva). Pedia, assim, o encerramento do cumprimento da pena.
Em sua decisão, o ministro observou que o Habeas Corpus foi apresentado como substitutivo de revisão criminal, quase três anos depois da condenação definitiva.
Na sua avaliação, apesar de não haver prazo para impetração de Habeas Corpus, a passagem de tanto tempo evidencia comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito. Gilmar também não verificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 228.889
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