TJ-SC suspende decisão que obrigava governo a construir presídio
4 de janeiro de 2024, 16h49
A abertura de edital para realização de obra pública não pode ser feita via decisão judicial, mas somente por ordem da autoridade competente em processo administrativo, conforme determinado pelo artigo 25 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

Decisão suspensa determinava que governo apresentasse cronograma de obra em 15 dias
Esse foi o entendimento do desembargador substituto Renato Luiz Carvalho Roberge, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), para suspender decisão que obrigava o governo de Santa Catarina a abrir edital para construção de uma nova unidade prisional no município de Araranguá ao custo de R$ 57 milhões.
A liminar foi provocada por mandado de segurança cível da Procuradoria-Geral do Estado contra decisão do juízo da 2ª Vara Criminal de Araranguá, proferida no dia 28 de novembro do ano passado.
A PGE-SC sustentou que a decisão que obrigava o governo estadual a abrir edital não considerou que o investimento não estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Também questionou os prazos determinados pelo juízo da Vara Criminal de Araranguá, que exigia que, em 15 dias, o Executivo apresentasse um cronograma com previsão de conclusão da obra.
Os procuradores catarinenses também sustentaram que a decisão violava prerrogativas do Poder Executivo de exercer com autonomia a função constitucional de conceber e executar obras públicas.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão aos procuradores. “A decisão, ainda que embalada por propósito louvável de evitar que o sistema prisional transforme-se em mero depósito de pessoas, e, ao que se tem, motivada também por reiterada negligência estatal relacionada ao Presídio Regional de Araranguá, não se mantém em forma nem em objeto”, resumiu.
Atuaram no caso os procuradores do Estado André Boeing e Marcelo Luís Koch.
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Processo 5078492-72.2023.8.24.0000
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