Com o entendimento de que o direito à vida é mais urgente do que qualquer discussão contratual, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP), determinou que uma operadora de plano de saúde autorize a internação de uma consumidora para que ela seja submetida a um transplante de pulmão.
Ao decidir, o magistrado entendeu que estavam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência — perigo de dano, probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo.
“O pedido de tutela de urgência comporta acolhimento. Restou comprovado nos autos que a autora segurada do plano de saúde fornecido pela ré está adimplente com suas mensalidades. Além disso, a requerente comprovou a necessidade da internação, notadamente pela prescrição médica colacionada fl. 134 e a negativa de cobertura por parte da ré.”
O juiz ressaltou que a discussão dos autos envolve o direito à vida e à saúde, de modo que a discussão meramente contratual e patrimonial deve ser deixada para um momento posterior.
“A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.”
A autora foi representada pelo advogado Ricardo Silva Fernandes.
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Processo 1000976-18.2024.8.26.0529