preclusão temporal

Alegação de nulidades é fator-chave em recurso do caso da Boate Kiss

Autor

14 de fevereiro de 2024, 11h54

O recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal para tentar derrubar a anulação das condenações no caso da Boate Kiss tem como fator-chave o momento em que as nulidades praticadas no julgamento foram contestadas pelas defesas.

Júri do caso da Boate Kiss foi anulado pelo TJ-RS, decisão mantida pelo STJ

A petição foi preparada pela subprocuradora da República Raquel Dodge contra o acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a anulação da sessão do júri, ocorrida em 2021.

O recurso extraordinário ainda terá sua admissibilidade analisada pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes.

O caso
Inicialmente, quatro pessoas foram condenadas pelas 242 mortes decorrentes do incêndio na casa noturna de Santa Maria (RS), em 2013, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A corte estadual identificou quatro causas de nulidade. Ao julgar o caso, o STJ manteve, por maioria de votos, duas dessas causas. Uma delas diz respeito à reunião feita com portas fechadas entre o juiz presidente do júri e os jurados.

A outra trata do excesso na quesitação — as perguntas feitas pelo juiz aos jurados sobre os fatos do crime que está sendo julgado, e que ajudam a estabelecer o resultado do julgamento.

Preclusão
Segundo o MPF, as nulidades não deveriam ter sido analisadas em recurso porque as defesas perderam o momento adequado para contestá-las durante a sessão do Tribunal do Júri. Teria havido, portanto, a preclusão.

Assim, ao afastar a preclusão, o STJ teria violado os princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, o que justificaria a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal.

A preclusão foi reconhecida no voto do relator no STJ, ministro Rogério Schietti, mas afastada pela maioria dos integrantes da 6ª Turma.

Contrarrazões
Dois réus ofereceram contrarrazões ao recurso do MPF: Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, proprietários da Boate Kiss. Eles defendem que o caso não deve ser julgado pelo Supremo.

Os dois afirmam que as violações apontadas representam ofensas apenas indiretas e reflexas aos princípios constitucionais. O caso concreto foi decidido com base em interpretação de lei federal, o que de fato cabe ao STJ.

Se a vice-presidência do STJ entender que o recurso extraordinário não deve ser admitido, o MPF poderá enviar o caso ao STF por meio de agravo, com a função de contestar a decisão de admissibilidade.

Só então o Supremo poderá avaliar se as ofensas apontadas são constitucionais e, para além disso, se há a repercussão geral necessária para que o tribunal se debruce sobre o caso.

Enquanto essas pendências não são resolvidas, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul chegou a marcar um novo julgamento dos réus para o dia 26 deste mês. No entanto, justamente por causa da indefinição, a sessão foi suspensa por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.

Clique aqui para ler o recurso extraordinário do MPF
Clique aqui para ler as contrarazzões de Mauro Hoffman
Clique aqui para ler as contrarazzões de Elissandro Spohr
REsp 2.062.459

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!