Opinião

Patentear software no INPI é essencial para garantir propriedade intelectual

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4 de fevereiro de 2024, 6h08

Com o avanço das tecnologias digitais, a propriedade de software se tornou um dos principais ativos das empresas de tecnologia. Afinal, o software é a base para a criação de aplicativos, plataformas e sistemas que movimentam a economia digital.

No entanto, garantir a propriedade de software não é uma tarefa simples. Isso porque, diferentemente de outros ativos físicos, como imóveis e veículos, o software é intangível e pode ser facilmente replicado ou distribuído sem a autorização do proprietário.

Para garantir a proteção da propriedade de software, foram criadas leis específicas, como a Lei de Propriedade Intelectual. Essa legislação reconhece o software como uma criação intelectual e estabelece os direitos do proprietário sobre sua criação.

No entanto, as tecnologias digitais também trouxeram novos desafios para a proteção da propriedade de software. Com a popularização da internet, a pirataria de software se tornou uma prática comum. Além disso, o código aberto e o software livre também desafiam a ideia de propriedade de software.¹

Para lidar com esses desafios, as empresas de tecnologia têm investido em medidas de segurança e criptografia de dados para proteger o software contra cópias não autorizadas. Além disso, muitas empresas têm adotado modelos de negócio baseados em serviços, em vez de venda de licenças de software, como forma de garantir uma fonte de receita constante e evitar a perda de controle sobre o produto.

Outra forma de garantir a propriedade de software é por meio da proteção de patentes. As patentes de software podem garantir o direito exclusivo de explorar uma tecnologia ou algoritmo específico por um período determinado de tempo ².

No entanto, a proteção de patentes de software é um tema controverso. Muitos especialistas argumentam que as patentes de software podem inibir a inovação e dificultar o acesso à tecnologia por pequenas empresas e desenvolvedores independentes.

Diante desses desafios, a garantia da propriedade de software se tornou uma questão cada vez mais complexa e multidisciplinar. Além do aspecto legal, é necessário considerar aspectos técnicos, de segurança da informação e de modelo de negócio para garantir a proteção do software e a viabilidade do negócio em um mercado altamente competitivo e em constante evolução.

Direito Comparado
Traçando um comparativo do tema em comento no contexto do direito americano, a garantia de propriedade de software na era digital enfrenta uma série de desafios que têm implicações significativas para os detentores de direitos autorais e a indústria de tecnologia como um todo. O regime legal de direitos autorais nos Estados Unidos, ancorado no US Copyright Act, busca equilibrar a proteção do investimento intelectual dos criadores de software com o interesse público de promover inovação e acesso à informação.

A aplicação efetiva dos direitos autorais sobre software nos EUA envolve frequentemente desafios complexos relacionados à precisão dos elementos protegíveis e à distinção entre ideias e expressões. O caso fundamental Baker v. Selden (1879) localizado aponta que apenas a expressão do software, não as ideias subjacentes, é protegido por direitos autorais. Esse princípio tem impacto direto na determinação da extensão da proteção e nas especificações ao escopo da propriedade intelectual no domínio do software.

Além disso, o desenvolvimento do software de código aberto é dinâmico, dinâmico e distinto. A Open Source Initiative (OSI) desempenhou um papel significativo na promoção e legitimação do modelo de licenciamento de software de código aberto, como exemplificado pela Licença Pública Geral GNU (GPL). Essa abordagem desafia concepções tradicionais de propriedade de software, incentivando a colaboração e compartilhamento de código-fonte.

Em resposta às ameaças digitais, a legislação como o Digital Millennium Copyright Act (DMCA) e os esforços para fortalecer a cibersegurança também impactam a proteção da propriedade de software. A natureza dinâmica da tecnologia digital e a globalização da economia digital tornam crucial a adaptação contínua do arcabouço legal para garantir a eficácia na preservação dos direitos autorais e na promoção da inovação.

Conclusão
Desta forma, as tecnologias digitais têm transformado a forma como pensamos sobre a propriedade de software. Se por um lado, as novas tecnologias apresentam desafios para a proteção da propriedade intelectual, por outro, oferecem novas possibilidades para a criação e monetização de produtos e serviços baseados em software. É necessário, portanto, buscar um equilíbrio entre a proteção dos direitos do proprietário e a promoção da inovação e do acesso à tecnologia.

Uma das formas de assegurar essa proteção no direito brasileiro é através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O INPI é responsável por registrar e conceder patentes e marcas no Brasil, incluindo as patentes de software. Para garantir a proteção de software, é preciso seguir os requisitos estabelecidos pelo INPI e submeter uma solicitação de patente de software.³

O primeiro passo para garantir a proteção de software é definir a sua inovação técnica e identificar se ela é patenteável. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as patentes de software devem apresentar uma solução técnica a um problema específico e serem novas, inventivas e suscetíveis de aplicação industrial.

Após a definição da inovação técnica, é necessário elaborar uma descrição detalhada do software, incluindo a explicação de como ele funciona e quais problemas ele resolve. Também é importante incluir informações sobre a linguagem de programação utilizada, o código fonte e o funcionamento do software em diferentes sistemas operacionais.

Com essas informações em mãos, é possível submeter uma solicitação de patente de software ao INPI. A solicitação deve incluir a descrição detalhada do software, bem como as reivindicações da patente, que descrevem de forma precisa e detalhada a inovação técnica e suas vantagens.

Após a submissão da solicitação, o INPI realizará uma análise para verificar se o software atende aos requisitos estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial. Caso seja concedida a patente, o proprietário terá direito exclusivo de explorar a inovação técnica por um período determinado, geralmente 20 anos.

Além da proteção de patentes, também é possível garantir a propriedade de software por meio do registro de direitos autorais. O registro de software no Escritório de Direitos Autorais (EDA) protege o código fonte do software, ou seja, sua expressão, e não a ideia subjacente.

Em resumo, a proteção de software perante o INPI é uma forma essencial de garantir a proteção da propriedade intelectual. Através da solicitação de patente de software e registro de direitos autorais, é possível proteger a criação de tecnologias e inovações, bem como garantir vantagens competitivas em um mercado cada vez mais competitivo e inovador.

Referências Bibliográficas

1 – J. Qian, K. Xiao and K. R. Varshney, “Secure and robust software watermarking via bounded-distance coding” in IEEE Transactions on Information Forensics and Security, vol. 6, no. 4, pp. 1418-1431, Dec. 2011, doi: 10.1109/TIFS.2011.2159383.

2 – https://abpi.org.br/blog/patente-ou-direito-autoral-proteja-seu-software-e-possivel-dificultar-a-pirataria/

3 – IBICT – Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Disponível em: http://www.inpi.gov.br/ – acesso em 15.01.2023.

4 – Queiroz, MS (2019). “A Proteção Jurídica do Software na Era Digital: Desafios e Possibilidades.” (Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Minas Gerais).

5 – Soares, AC, & Silva, TL (2015). “Desafios da Proteção Jurídica dos Direitos Autorais do Software na Era Digital.” In Anais do XVII Congresso Brasileiro de Direito Internacional.

6 – Vieira, RC (2018). “Propriedade Intelectual e Software: Desafios e Perspectivas na Era Digital.”

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