Juíza condena duas empresas aéreas por falhas na prestação de serviço
31 de dezembro de 2024, 15h53
Durante o plantão judicial da comarca do Rio de Janeiro, no último dia 21, a juíza Sabrina de Borba Britto Ravache determinou, em liminar, que duas companhias aéreas providenciassem o embarque de uma passageira no primeiro voo disponível para Fortaleza — mesmo se oferecido por outra empresa —, após uma série de contratempos.

Após cancelamento de um voo, passageira perdeu conexão devido a atraso em outro
A mulher havia comprado uma passagem aérea de uma das empresas para passar o Natal com a família na capital cearense. Ao chegar ao Aeroporto do Galeão, no Rio, ela foi informada de que seu voo havia sido cancelado.
Após mais de cinco horas de espera, a companhia aérea informou que o próximo voo disponível para Fortaleza sairia do Rio apenas no dia 26, ou seja, após o Natal.
Por isso, ela resolveu comprar uma nova passagem, da segunda empresa, com saída marcada para o dia 21. Mas tal voo atrasou, o que a fez perder a conexão em Brasília.
“A autora programou sua viagem com base nas datas festivas de final de ano e Natal, o que justifica o receio dos danos que poderão ser agravados se aguardado o provimento final”, disse Ravache ao conceder a liminar.
“O caso destaca a crescente insatisfação dos passageiros em relação aos cancelamentos e atrasos de voos, especialmente em períodos de alta demanda, como férias e datas comemorativas. A decisão judicial enfatiza ainda a rápida resposta do Judiciário durante o recesso, com o objetivo de assegurar os direitos dos consumidores em situações de urgência”, comentou o advogado Yuri Soares de Carvalho Figueiredo, que representou a autora da ação na causa.
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Processo 0187126-54.2024.8.19.0001
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