situação de hipossuficiência

TJ-PE retoma auxílio-acidente a segurado com incapacidade permanente após 10 anos

 

29 de dezembro de 2024, 14h30

Por constatar que o autor está em situação de hipossuficiência e impossibilitado de desempenhar plenamente seu trabalho, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu, em liminar, auxílio-acidente a um homem com incapacidade parcial e permanente, decorrente de um acidente de trabalho.

Fachada de prédio do INSS

Segurado sofreu acidente de trabalho em 2011 e recebeu auxílio até 2014

O autor sofreu o acidente em 2011 e recebeu o auxílio até 2014. O pedido de retomada do benefício foi negado em primeira instância.

Ao TJ-PE, ele apresentou um laudo médico atualizado,. O documento apontava sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que a pretensão do autor já estava prescrita e que não havia provas suficientes para concessão do auxílio-acidente sem uma perícia judicial.

O desembargador Antenor Cardoso Soares Junior, relator do caso, verificou “comprovação documental suficiente da persistência das sequelas do acidente de trabalho sofrido pelo agravante”, que resultaram em uma incapacidade parcial permanente.

De acordo com o laudo médico, o homem tem limitações significativas, especialmente quanto à capacidade de se manter de pé por longos períodos e carregar peso, o que impede o exercício pleno de seu trabalho habitual.

Além disso, “o próprio histórico previdenciário do agravante, que recebeu auxílio-doença acidentário até fevereiro de 2014, demonstra a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho e as incapacidades que se mantêm até o presente”.

O segurado foi representado pelo advogado Igor de Hollanda Cavalcanti, do escritório Tizei, Mendonça Advogados Associados.

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Processo 0020739-72.2024.8.17.9000

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