Provas colhidas em investigação sem autorização são nulas, diz juiz
19 de dezembro de 2024, 8h27
Provas produzidas de forma ilícita, sem a permissão das autoridades competentes, são nulas. Com esse entendimento, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu réus acusados de traficar drogas na capital fluminense.

Réus por tráfico de drogas foram absolvidos por causa de provas ilícitas
Conforme consta nos autos, a irmã de um policial federal soube, por meio de um colega de trabalho, da venda de uma droga sintética que não conhecia, a MDMA. Ela passou essa informação ao irmão, que pediu que a irmã descobrisse com esse colega quem estava vendendo. Ela, então, conseguiu o contato de WhatsApp de um grupo de homens que repassava a substância e marcou um encontro com um deles, como se fosse uma usuária.
Um dos réus compareceu ao local combinado com o pacote, e a mulher recebeu a droga enquanto o irmão observava tudo. Na sequência, o policial levou a substância para a perícia, e só após o resultado da análise ele abriu um inquérito contra os suspeitos e pediu a quebra do sigilo telefônico do grupo.
O juiz entendeu que o flagrante foi preparado e evocou o princípio dos frutos da árvore envenenada para justificar a absolvição. Essa doutrina tem origem na Suprema Corte dos Estados Unidos e defende que todas as provas produzidas de forma ilícita são também ilícitas.
“Quando a desproporcionalidade da investigação estiver alinhada à inobservância do caminho burocrático na produção da prova penal, e considerando que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada fará com que o material probatório produzido pelos órgãos de persecução criminal sejam imprestáveis para os efeitos almejados, tornando-se inviável a utilização da prova penal para a incriminação do jurisdicionado”, escreveu o julgador.
Os réus foram defendidos pelo advogado Marco Aurélio Asseff, do escritório Michel Asseff Advogados Associados.
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Processo 0221359-29.2014.8.19.0001
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