Não cabe ao STJ estender nulidades da ‘lava jato’, esclarece ministra
17 de dezembro de 2024, 18h51
Para os casos relacionados à finada “lava jato” que ainda tramitam no Superior Tribunal de Justiça, o tratamento dado pela 5ª Turma é de obediência às posições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pois apenas a ele cabe reconhecer nulidades ou estender os efeitos de decisões.

Ministra Daniela Teixeira esclareceu que está obedecendo a ofícios do Supremo em casos específicos da ‘lava jato’
O esclarecimento foi feito na tarde desta terça-feira (17/12) pela ministra Daniela Teixeira, atual ocupante da cadeira responsável pela relatoria dos processos oriundos da Justiça Federal de Curitiba.
Muitos desses casos têm sido afetados por duas decisões do Supremo. Uma delas é a da Rcl 43.007, na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e inúmeros outros alvos da “lava jato” puderam ter acesso às conversas travadas entre procuradores e o então juiz Sérgio Moro, expondo o conluio entre eles.
Foi nesse processo que o Supremo invalidou as provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos, os quais passaram a cair um a um, enquanto o tribunal anulava — e ainda anula — os atos praticados por Moro.
A outra decisão foi tomada no HC 164.493, em que a 2ª Turma do STF reconheceu a suspeição de Moro nos processos sobre o presidente Lula.
A ministra Daniela esclareceu que, desde que tomou posse, recebeu 13 ofícios do STF com orientações para extensão de decisões da Corte Suprema: 11 em relação à Rcl 43.007 e dois quanto ao HC 164.493. Parte das determinações já foi cumprida no STJ.
“Cabe a esta relatoria a prolação de votos que se atenham à jurisprudência formada pela Suprema Corte nos casos que passaremos a julgar, diante da rígida e clara estrutura de competência jurisdicional estabelecida pela Constituição Federal”, disse a ministra.
Segundo ela, o ministro Dias Toffoli, do STF, já declarou que todos os prejudicados devem ter acesso às mensagens trocadas entre procuradores da “lava jato” e Moro, mas cabe a cada um deles ir ao Supremo e fazer o pedido.
“Aqui no STJ, eu não tenho como estender efeitos da decisão do STF, a não ser que venha de lá uma decisão, como vieram aqui em 15 oportunidades. Todas as decisões que vierem de lá eu cumprirei nos exatos termos em que julgado por lá”, explicou a magistrada.
“Eventuais pedidos de extensão eu estou não conhecendo ou negando, caso a caso. Considero que é um recado por escrito no oficio do ministro Dias Toffoli, de que ele é quem tem competência para fazer essa análise. Eu sequer tenho esses documentos no STJ”, acrescentou.
Dirceu livre da ‘lava jato’
Em um dos casos julgados, a determinação do Supremo foi fielmente cumprida novamente pela 5ª Turma. Nos embargos de declaração no REsp 1.774.165, o colegiado reconheceu a extinção da punibilidade de José Dirceu.
O ex-ministro-chefe da Casa Civil foi condenado com outros réus em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras — condenação mantida pelo STJ em 2022.
Em outubro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, estendeu a Dirceu os efeitos da decisão que declarou Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra Lula. Com isso, todas as decisões e atos foram anulados.
Dessa forma, restou ao STJ reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Para os demais acusados, a ordem foi remeter o caso para a Justiça Eleitoral do Paraná, onde terá de ser reiniciado. Entre eles estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o lobista Milton Pascowitch e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.
REsp 1.774.165
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