INSS e auxílio-doença: novas diretrizes do CRPS beneficiam segurados
16 de dezembro de 2024, 13h21
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) cumpre um encargo indispensável na análise e resolução de questões relacionadas aos benefícios previdenciários no Brasil. A implementação de regras para a inclusão do auxílio-doença na aposentadoria tem sido uma questão recente no sistema previdenciário. Sob essa perspectiva, as revisões e reafirmações de entendimento surgem para garantir a proteção aos segurados que enfrentam desafios para permanecerem ativos no mercado de trabalho.
Dessa forma, o conselho definiu novas regras acerca do auxílio-doença, que agora pode ser considerado para o cálculo da aposentadoria. Entretanto, a questão envolve aspectos jurídicos, econômicos e sociais, demandando uma análise cuidadosa para estabelecer os direitos de cada um dos segurados frente às regras do sistema previdenciário. Assim, torna-se indispensável ponderar os interesses de todos os envolvidos para alcançar uma solução justa que promova o bem-estar social de maneira responsável.
O CRPS, como um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Previdência Social, é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após as decisões sobre os requerimentos serem apresentadas perante o INSS, cabe aos segurados a possibilidade de se insurgir, discordando da decisão e apresentando o recurso administrativo a ser julgado pelo órgão de previdência social.
Entre os diversos órgãos do CRPS, está o Conselho Pleno, com autoridade para uniformizar entendimentos e elaborar teses que conduzam todos os julgamentos realizados pelos órgãos competentes ao INSS em todo o Brasil. No âmbito administrativo, o CRPS atua de maneira similar ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito judicial, embora possua competência exclusiva para decisões administrativas, sendo obrigado a seguir entendimentos proferidos pelos órgãos do Poder Judiciário.
Contagem de períodos em afastamento por incapacidade
Os entendimentos uniformizados em teses pelo CRPS são chamados de enunciados. No dia 30 de outubro de 2024, um deles chamou a atenção: o Conselho Pleno do CRPS aprovou o Enunciado nº 18, definindo que, em requerimentos protocolados a partir de 29 de janeiro de 2009, é garantida a contagem, para fins de carência, dos períodos em que o segurado esteve afastado em razão de benefício por incapacidade. No caso, a garantia deve estar intercalada com períodos de contribuição ou atividade trabalhada.
A partir desse entendimento, confirmou-se que os segurados facultativos, ou seja, aqueles que não estão obrigados a contribuir para o INSS, têm direito à contagem desses períodos para compor a carência. Outro ponto importante é que o período de afastamento por incapacidade decorrente de acidente de trabalho é contabilizado independentemente de períodos cuja contribuição ou atividade tenha sido exercida de forma intercalada.
O Enunciado nº 18 também definiu que deve haver coerência entre os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando esta for convertida a partir do primeiro benefício. Ou seja, quando um segurado tiver o seu benefício de auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) convertido para aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), não haverá distinção para fins de carência se ambos os benefícios decorrerem da mesma doença.
Sobretudo, o enunciado se aplica em todo o Brasil, garantindo uniformidade no tratamento dessa questão por parte das Agências do INSS no território nacional. A grande questão da conclusão adotada pelo CRPS consiste na dificuldade de interpretação dada pelo instituto, por meio do julgamento do Tema 1.125, no STF. Nesse julgamento, o tribunal definiu uma tese de maneira controversa e suscetível a interpretações restritivas.
No caso, a Corte optou pela inclusão do auxílio-doença na contagem para a carência, desde que o período estivesse intercalado com atividade laborativa. O posicionamento adotado no Enunciado nº 18 do CRPS engloba o entendimento discutido no STF, que, inclusive, foi o caso condutor que levou a questão ao tribunal.
RS confirma tempo de auxílio-doença para efeito de carência
O Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul concedeu, pelo INSS, a aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença. O Tribunal entendeu, portanto, que é válida a utilização do período do auxílio-doença para os efeitos de carência.
Nesse sentido, a ampliação do entendimento do CRPS visa a aprimorar a compreensão do que foi discutido no processo do STF, que havia implicado na contagem da carência apenas nos casos de auxílio-doença. Com o entendimento de que a concepção levava à exclusão dos períodos de contribuições intercalados de atividade laboral, o órgão de previdência social passa a adotar um posicionamento mais abrangente perante o INSS.
Ainda no Enunciado nº 18, é ressaltada a proteção previdenciária ao segurado que, mesmo afastado do trabalho por incapacidade, continua com seus direitos previdenciários preservados para efeitos de carência. Assim, para aqueles que exercem atividade especial, desde que o afastamento tenha ocorrido imediatamente após o exercício da atividade, esse período de afastamento será considerado também como tempo especial.
Os trabalhadores que se afastaram e voltaram a contribuir, ou que trabalharam após a concessão do benefício, devem se atentar à inclusão dos períodos de afastamento como carência, verificando se houve intercalação com trabalho ou contribuição. No que tange à concessão do benefício, não há distinção se o mesmo foi concedido judicial ou administrativamente. A questão deve permear apenas a ocorrência de contribuição ou atividade laboral intercalada.
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