TJ-GO absolve homem acusado de violência doméstica por falta de provas
15 de dezembro de 2024, 15h49
Por entenderem que as provas eram insuficientes, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiram absolver um agrônomo condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, por violência doméstica.
A decisão foi provocada por apelação criminal em que a defesa do réu pede a absolvição por falta de provas. Nas contrarrazões, tanto o Ministério Público como a assistente de acusação se manifestaram pela negativa do recurso.

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiram absolver um agrônomo condenado por violência doméstica
Conforme os autos, a suposta agressão teria ocorrido em maio de 2021 após o réu descobrir que a esposa havia contratado um matador de aluguel para assassiná-lo, com apoio da empregada doméstica.
Foi produzido exame de corpo de delito que atestou lesões corporais na vítima. O réu, por sua vez, alega que agiu unicamente para retirar os telefones celulares da esposa e da empregada para obter provas da contratação do assassino.
A esposa e a empregada saíram de casa e foram para a residência de uma vizinha. E, dois dias depois dos fatos, foram à delegacia registrar ocorrência e fazer o exame de corpo de delito.
Ao analisar o caso, o relator, juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro votou pelo provimento parcial da apelação. Prevaleceu o entendimento do desembargador Edison Miguel da Silva Jr. que votou pela absolvição do réu. Acompanhou a divergência o desembargador Nicomedes Domingos Borges que presidiu a sessão. .
“A prova apresentada é insuficiente para comprovar a autoria do crime de violência doméstica. Diante da dúvida sobre a ocorrência das agressões, impõe-se a absolvição”, diz o acórdão, que acatou a tese da defesa apresentada pelo advogado Marcelo Di Rezende.
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Apelação Criminal 5301843-22
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