Grandes temas, grandes nomes

Direito do Trabalho não funciona se todos entrarem na Justiça, diz professor

 

14 de dezembro de 2024, 9h40

Na Itália, o juízo é a última solução no campo do Direito do Trabalho, e boa parte dos problemas é resolvida por conciliações prévias, nas negociações e nas convenções coletivas. São ferramentas que podem ser absorvidas pelo Judiciário no Brasil, país em que tudo é levado para a Justiça.

O professor Giuseppe Ludovico, da Universidade de Milão

O professor Giuseppe Ludovico, da Universidade de Milão

A reflexão é do professor italiano Giuseppe Ludovico, que leciona Direito do Trabalho na Universidade de Milão. Em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, o acadêmico apontou semelhanças e diferenças entre os Judiciários dos dois países, levando em conta o atual momento de judicialização excessiva na Justiça do Trabalho brasileira.

“Para nós, o juízo é a última solução”, diz o professor, emendando que, dessa forma, os tribunais italianos só se preocupam com processos mais complexos e delicados, que realmente exigem posicionamentos dos juízes.

“Há muitas medidas (que podem ser adotadas no Brasil): as negociações coletivas, o fortalecimento das convenções coletivas dos sindicatos para solucionar muitas questões. Muitas questões não precisam da intervenção do juiz”, diz.

“O excesso de litigiosidade não é bom não somente por uma questão de custo, mas, sobretudo, porque o sistema do Direito do Trabalho não pode funcionar se todas as vezes tem que entrar no Judiciário. O Judiciário tem que ser a solução quando a regra não é cumprida.”

Infraconstitucional

Ludovico explica que, depois da queda do fascismo, a legislação italiana não incluiu as leis trabalhistas na Constituição, que elenca apenas questões fundamentais. “Toda a legislação trabalhista é infraconstitucional, não está na Constituição. (O legislador) Também introduziu muitos contratos de trabalho flexíveis.”

Ele defende uma maior flexibilização das leis trabalhistas no país, concomitantemente a um incremento da qualidade do profissional. O professor argumenta que uma maior maleabilidade não é prejudicial ao trabalhador se houver, também, aumento da qualidade do trabalho e do trabalhador, que poderá usar os contratos flexíveis em seu favor.

“A flexibilidade não gerou problemas (na Itália), porque você pode flexibilizar quando há trabalho de qualidade. Essa é a questão: não é a flexibilidade, é a qualidade do trabalho. O Brasil deveria aumentar o nível de qualidade dos seus trabalhadores, para gerar emprego de maior qualidade e sustentar maior flexibilidade.”

Clique aqui ou assista abaixo a íntegra do vídeo:

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