Opinião

Digitalização do direito: benefícios e desafios da humanização no julgamento virtual

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  • é formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi especialista em direito corporativo e compliance consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento e CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

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13 de dezembro de 2024, 20h53

Com a constante e impressionante evolução no campo da tecnologia e da inteligência artificial, muitas questões têm sido levantadas sobre a forma como o trabalho humano passará a ser realizado em diferentes áreas, bem como sobre as profissões que poderão desaparecer em um futuro próximo e a indispensabilidade do olhar humano em determinadas atividades. No âmbito do Direito, em que são tratadas questões humanas complexas e delicadas, o tema tem demandado mais atenção e aprofundamento sobre as possibilidades apresentadas pelas novas tecnologias.

Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

Não obstante as facilidades que as ferramentas tecnológicas proporcionam, não se pode esquecer da importância da humanização no atendimento jurídico, sobretudo na relação entre advogados, clientes e o Judiciário. Ao buscar auxílio para resolver um problema, o cliente espera não apenas suporte técnico, com orientação voltada ao texto da lei, mas também a compreensão dos fatos e dos elementos racionais ou emocionais que o levaram à situação discutida, assim como que seu advogado seja capaz de expressar e discorrer sobre esses elementos para o Judiciário.

Recentemente, a Resolução 591, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que define que todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico, causou grande inconformismo na comunidade jurídica. Essa medida restringe a atuação do advogado e, como consequência, o acesso à Justiça.

Prós, contras e desafios

A completa automação no atendimento jurídico, especialmente nos julgamentos por meios virtuais, na utilização de inteligência artificial para análise de demandas, em chatbots, entre outras ferramentas, tende a dificultar a interação entre os operadores do Direito, impossibilitando que haja empatia, poder de argumentação e atenção a detalhes importantes. Isso pode resultar em dificuldades na compreensão dos casos e na violação de garantias básicas previstas na Constituição.

Por outro lado, é inegável que a digitalização, automação e inteligência artificial oferecem benefícios relevantes, como maior rapidez na análise de dados e redução de custos operacionais. Ferramentas baseadas em IA podem, por exemplo, realizar pesquisas jurídicas complexas em poucos minutos, identificar precedentes judiciais e até indicar desfechos processuais prováveis com base em análises estatísticas. Da mesma forma, o julgamento virtual também apresenta vantagens. Assim, quando utilizados adequadamente, esses recursos possibilitam grandes avanços.

O grande desafio é equilibrar a eficiência técnica proporcionada pela tecnologia com a necessidade de construir empatia, preservar a sensibilidade no atendimento jurídico e manter as garantias básicas de todas as partes no julgamento de um processo. É crucial que as ferramentas de automação sejam concebidas para complementar o trabalho humano, e não para substituí-lo completamente ou diminuir o espaço de defesa.

Como se observa, o uso da tecnologia no Direito apresenta benefícios relevantes, mas exige dos envolvidos uma abordagem cautelosa e responsável. Para aproveitar de fato as vantagens proporcionadas por essas tecnologias, é fundamental garantir a contínua supervisão humana e o cumprimento de padrões éticos e legais, protegendo assim a integridade do sistema judicial e, acima de tudo, os jurisdicionados.

Autores

  • é formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, especialista em Direito Corporativo, compliance, advocacia contenciosa e estruturação de operações no mercado financeiro, consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, CEO e sócia da PX Ativos Judiciais e membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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