Negócios escusos

STF encaminha documentos sobre valores de acordos da 'lava jato'

 

12 de dezembro de 2024, 22h02

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o compartilhamento com órgãos federais, com o Senado Federal e com a Câmara dos Deputados de documentos do Conselho Nacional de Justiça que abordam práticas adotadas no contexto da finada “lava jato”, especialmente em relação à destinação de recursos decorrentes de acordos. A documentação é acompanhada de petição em que a empresa J&F Investimentos pede que se investigue a parceria entre o Ministério Público Federal e a organização Transparência Internacional (TI), que envolve a destinação de recursos oriundos do acordo de leniência firmado com a companhia.

documentos trancados com cadeado

Toffoli determinou o compartilhamento de documentos com órgãos federais

O despacho do ministro foi proferido na Petição 12.061, na qual são investigadas as ilegalidades cometidas em procedimento de cooperação firmado entre o MPF e a TI.

As conclusões dos relatórios, levantados pela Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ em correição na 13ª Vara Federal de Curitiba, indicam falta de transparência, de imparcialidade e de prudência de juízes que conduziram a vara, entre eles o atual senador Sérgio Moro (União Brasil-PR). Os fatos se referem especialmente aos repasses de valores decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados pelo juízo.

Entre os pontos considerados irregulares está a destinação de valores à Petrobras sem que a estatal tenha demonstrado a superação das vulnerabilidades em seus mecanismos de controle e sem que tenha havido condenação definitiva (trânsito em julgado) com decretação de perda de bens.

Por debaixo dos panos

Foi constatado ainda que não houve a participação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), setor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na condução de acordos firmados entre o MPF, a Petrobras e o Departamento de Justiça americano, em decorrência de investigação feita nos Estados Unidos.

Além disso, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba homologou o acordo de compromisso entre o MPF e a Petrobras, que pretendia destinar valores obtidos nos Estados Unidos para a criação de uma fundação privada. Constatou-se também a participação da TI nas discussões dos termos desse acordo, inclusive por meio de assessoria para a constituição da fundação privada.

Os relatórios destacam ainda que as atividades correcionais não tinham como objetivo investigar crimes, mas indicam um conjunto de ações e omissões singulares que permitem construir uma hipótese criminal. A atuação dos envolvidos e outras circunstâncias dos eventos, na seara criminal, ocorreria por meio de novas informações no contexto de uma apuração criminal.

Na petição, a J&F aponta uma parceria escusa entre a ‘lava jato’ e a TI, que deixaria a cargo da entidade a gestão de R$ 2,3 bilhões decorrentes do acordo de leniência com a empresa. Os recursos seriam destinados a um fundo para fomentar uma plataforma eleitoral para políticos alinhados aos objetivos da ‘lava jato’. A empresa ressalta a necessidade de investigação sobre a “periculosidade e a organicidade do projeto de poder firmado pelo consórcio TI/lava jato”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Pet 12.061

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