salve geral

STJ julga se indenização pelos 'crimes de maio' em São Paulo já prescreveu

Autor

10 de dezembro de 2024, 8h49

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará nesta terça-feira (10/12) se a indenização por possíveis danos morais individuais e coletivos pelos “crimes de maio”, cometidos em São Paulo no ano de 2006, é prescritível e, assim sendo, se já prescreveu.

Crimes de maio de 2006 deixaram 505 civis assassinatos por agentes do Estado

O processo, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, trata dos distúrbios ocorridos entre 12 e 21 de maio daquele ano, com rebeliões em presídios e ataques a forças de segurança.

Em maio de 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária do governo de São Paulo decidiu transferir 765 presos para a penitenciária 2 de Presidente Venceslau, unidade de segurança máxima no interior paulista. Entre os transferidos estava Marcos Willians Camacho, o Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital.

Em represália, a facção organizou rebeliões e ataques a agentes de segurança nas ruas. O revide culminou na morte de 59 pessoas, entre policiais e agentes penitenciários.

As mortes levaram a um movimento revanchista de policiais, que culminou com 505 civis assassinados, a maioria sem registro criminal ou ligação com facções criminosas. Até hoje, ninguém foi responsabilizado. Há indícios de participação de policiais em ao menos 122 execuções.

Esse episódio é investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pode resultar na condenação internacional do Brasil, motivo pelo qual uma das chacinas, do Parque Bristol, teve as investigações federalizadas pela 3ª Seção do STJ, em 2022.

O cenário levou o Ministério Público de São Paulo a ajuizar ação civil pública em 2018, com pedido de indenização por danos morais, materiais e sociais (difusos), além da disponibilização de assistência psicológica aos familiares das vítimas.

O processo também pede que o governo de São Paulo seja obrigado a elaborar um pedido formal e público de desculpas e preparar um vídeo de duração razoável com o registro de depoimentos dos familiares das vítimas.

Já prescreveu?

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a tentativa por entender que o pleito já prescreveu. A corte estadual aplicou ao caso o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, segundo o qual todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originar.

A Defensoria Pública de São Paulo (DPESP), que entrou no caso como litisconsorte, foi a única a recorrer ao STJ. Ela sustenta que a norma usada não se aplica ao caso porque se trata de violações de direitos fundamentais.

Segundo o órgão, os tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu e a Constituição Federal indicam que não há prescrição para os casos de violação de direitos humanos, o que se confirma pela jurisprudência do STJ.

Na petição do recurso especial, a Defensoria Pública paulista diz que causa estranheza o entendimento do TJ-SP no sentido de que a tortura pode ser reconhecida jurisprudencialmente como grave violação de direitos humanos e o homicídio não.

“Ora, seria um contrassenso submeter indivíduos nacionais a um Tribunal Internacional e subtrair, por meio da regra de prescrição, do Judiciário brasileiro, a jurisdição própria sobre tais indivíduos”, afirma a DPESP.

Inicialmente, o recurso especial foi sorteado para a ministra Assusete Magalhães, que não admitiu seu processamento. Ela entendeu que alterar a conclusão do TJ-SP dependeria de reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 do STJ.

Após a aposentadoria de Assusete, em dezembro de 2023, o ministro Teodoro Silva Santos julgou um agravo interno da Defensoria paulista e concluiu que, diante das peculiaridades do caso concreto, verifica-se que o tema merece melhor análise.

REsp 2.172.497

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!