Advogado réu por injúria acumula suspensões e condenação por falsa denúncia
7 de dezembro de 2024, 12h30
O advogado paranaense Adolfo Luis Gois, acusado de proferir injúrias homofóbicas contra um membro do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, acumula um longo histórico de suspensões na entidade e outras passagens pelo banco dos réus. Em uma dessas ocasiões, foi condenado por denunciação caluniosa.
O caso que acabou em condenação teve início em 2009, ocasião em que Gois passou a ser investigado pela Receita Federal por apresentar variação patrimonial e movimentação financeira incompatível com a renda declarada em anos anteriores.
Em retaliação à fiscalização, o advogado protocolou um pedido de providências junto ao Ministério Público Federal contra três auditores fiscais e o delegado-chefe da Receita Federal em Londrina (PR), imputando a eles a prática dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação. Descobriu-se que a denúncia era infundada, o que Gois já sabia.
Ele acabou condenado à pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. A reprimenda foi unificada com as penas aplicadas em outras duas ações penais, também transitadas em julgado, nas quais o advogado foi condenado por crime contra a ordem tributária.
A 5ª Vara Federal de Londrina acatou a substituição da pena privativa de liberdade por uma prestação pecuniária. A pena foi extinta em 2022, após ele pagar os valores devidos.
Processos disciplinares
Antes da condenação judicial, Gois protagonizou seguidas sanções disciplinares. A primeira delas é de um processo administrativo disciplinar (PAD) transitado em julgado em 2011, conduzido pela seccional paranaense da OAB.
Na ocasião, ele foi suspenso por 30 dias, em razão de ter imputado crime a um terceiro em nome de cliente, sem autorização dele, além de ter mantido conduta incompatível com a advocacia e ter divulgado publicidade irregular.
Em um outro PAD, encerrado em 2012, ele foi suspenso da advocacia por mais 60 dias, desta vez por ter se enriquecido às custas de um cliente e descumprido o artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB: ele recebeu valores para atuar em prol de uma pessoa presa, mas não protocolou uma petição sequer em favor dela.
A terceira suspensão do exercício da advocacia contra Gois veio em 2019, por mais 30 dias. Desta vez, ele ofendeu uma desembargadora que era relatora em um procedimento em que atuava. Em razão das três sanções seguidas, a OAB-PR chegou a instaurar um PAD para avaliar eventual exclusão do advogado dos quadros da Ordem.
Em procedimentos instaurados em 2019 e 2021, ele recebeu suspensões de 90 dias cada. No primeiro desses casos, ele proferiu ofensa contra um advogado da parte contrário.
Já o último, conforme publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, teve início após Gois suscitar a suspeição de diversos juízes em Londrina, o que levou ao afastamento de 17 magistrados em um único processo.
O Tribunal de Justiça do Paraná teve então que nomear um juiz de outra comarca. Acabou sobrando para o novo desginado uma longa lista de ofensas: “juiz gringo”, “bota a cuca para pensar, Gringo!!”, “serviçal”, “é um sabichão este nosso gringo”, “estúpido forasteiro”, “poltrão e fracalhão”, “frouxo juiz de direito”, “omisso” e “negligente”.
As ofensas levaram a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) a divulgar, em maio de 2021, uma nota de repúdio contra o advogado. “O comportamento do advogado Adolfo Luis Gois não representa a respeitada carreira da advocacia e, portanto, merece repúdio imediato do Poder Judiciário e da sociedade”, escreveu.
Ofensas homofóbicas
Já em caso mais recente, a OAB-SP foi oficiada por um magistrada da 2ª Vara Empresarial de São Paulo para apurar ofensas proferidas por Gois contra ela. Por meio de petições, ele afirmou que a juíza atuava como advogada de uma das partes e que tomava decisões com base em “afetações hormonais” e “descompassos da menopausa”.
Foi neste procedimento disciplinar da OAB-SP em que Gois proferiu novas ofensas por meio de petições, desta vez de cunho homofóbico, contra o advogado Marcelo Feller, que era o então relator do caso.
Gois insinuou, entre outras coisas, que Feller teria “desvio de personalidade”, “escolhas nada ortodoxas” e “passionalidades extremamente adocicadas”.
“O peticionante foi muito bem-educado pelos seus ascendentes. Cristão, segue as leis de Deus, sendo bom filho, bom pai e bom amigo, não se desviando, como alguns o fazem, sem qualquer pudor, em direção à volúpia, à luxúria e às extravagâncias tão em voga, algumas expostas publicamente, ao arrepio das leis do Todo-Poderoso”, escreveu Gois.
Feller, então, decidiu deixar a relatoria do processo contra Gois e denunciou o advogado ao Ministério Público, que abriu ação penal contra ele pelo crime de injúria, após o acusado não demonstrar interesse pela realização de acordo de não persecução penal.
Questionada pela ConJur se avalia eventual sanção a Gois também por conta das ofensas a Feller, a OAB SP afirmou, em nota, que “apura toda e qualquer infração que chegue a seu conhecimento por intermédio de representação ou diante de fato divulgado em canais de comunicação”.
“Por força do Art. 72, parágrafo 2 da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos e não permitem qualquer divulgação de providências eventualmente adotadas, nem mesmo acerca de sua instauração, sendo que o sigilo vigora até que haja decisão condenatória irrecorrível que tenha penalizado o(a) advogado(a) com suspensão ou exclusão dos quadros da OAB”, acrescentou a entidade.
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5018796-50.2020.4.04.7001/PR
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