Entidades da advocacia repudiam resolução do CNJ que limita sustentações orais
5 de dezembro de 2024, 18h09
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) divulgaram manifestações contrárias à Resolução CNJ 591, de 23 de outubro, que estabelece os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente virtual.
O artigo questionado pelas entidades é o 9º, que define que:
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal.

Resolução do CNJ estabelece os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente virtual
A norma — que entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025 — autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a adotar sessões virtuais de forma assíncrona (sem interação em tempo real), com sustentação oral gravada e critérios específicos para pedidos de destaque.
A presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, afirma que a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia. “Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB-SP tomará providências para reverter esse cenário.”
O atual vice-presidente e presidente eleito da entidade, Leonardo Sica, classifica a medida como abusiva. “Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia. O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia. Vamos defender o uso de tecnologia no Judiciário, mas garantindo que os advogados tenham voz presente nos julgamentos.”
O Iasp segue a mesma linha de pensamento: “As novas disposições, questionáveis que são, podem vir a inviabilizar a devida participação do advogado e a efetividade das sustentações orais nos Tribunais, se mostrando fundamental a revisitação da questão nas esferas cabíveis, sob pena de prejuízo da plena atuação profissional. Qualquer sorte de cerceamento de defesa se mostra incompatível com o Estado democrático de Direito, sendo que defesa só pode ser considerada defesa quando exercida de forma plena”, diz a nota divulgada pela entidade.
Clique aqui para ler a nota pública da OAB
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