Referendo de liminar

STF forma maioria para autorizar, com restrições, pagamento de emendas

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2 de dezembro de 2024, 19h53

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (2/12) para manter a decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares, que estava suspenso desde agosto.

Ministro Flávio Dino na sessão plenária.

Maioria do Plenário votou por manter decisão de Dino sobre emendas

Na liminar concedida algumas horas mais cedo, Dino estabeleceu diversas regras de transparência e o modo como devem ser feitas as destinações das emendas. A liberação ocorre após quatro meses de reuniões entre Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar do tema.

Votaram pelo referendo da liminar, acompanhando Dino, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Segundo a decisão, a destinação de cada emenda deverá conter informações sobre o congressista que a indicou. Também foram estabelecidas regras mais duras sobre o crescimento dos valores das emendas.

Leia a seguir um resumo das determinações para cada modalidade de emenda:

Emendas de relator (RP9), também conhecidas como “orçamento secreto”: Estão liberadas, desde que haja identificação do congressista que as indicou. Caberá ao Executivo aferir a transparência e liberar o pagamento caso a caso;

Emendas Pix: podem ser pagas, desde que seja mostrado um plano de trabalho prévio para as emendas apresentadas a partir do ano que vem. Para as anteriores, foi aberto prazo de 60 dias para a apresentação do plano;

Emendas de bancada: destinadas a grandes projetos e obras, as emendas não poderão ser fragmentadas. A destinação deverá ser feita em conjunto pelos congressistas. A Controladoria-Geral da União fará uma auditoria da destinação em outubro de 2025;

Emendas destinadas a ONGs: só poderão ser liberadas quando as ONGs e entidades do terceiro informarem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares;

Emendas para a saúde: será necessária a aprovação nas comissões bipartite e tripartite do Sistema Único de Saúde.

A decisão começou a ser analisada às 18h desta segunda e o julgamento virtual acaba às 23h59 desta terça (3/12).

Explosão de emendas

Na decisão, Dino criticou a explosão das emendas desde 2019 e o “destino incerto” dado a bilhões de reais do orçamento.

“Temos a gravíssima situação em que bilhões do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”, afirmou o ministro.

Segundo ele, com as emendas, parcela relevante do orçamento público foi executada sem respeito às “balizas normativas”, a partir de “uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica”.

Ainda de acordo com o ministro, jamais houve “tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público” em um intervalo tão pequeno de tempo (2019 a 2024).

Além das novas regras, Dino estabeleceu um limite para a evolução das despesas com emendas. Ficou decidido, por exemplo, que o montante não pode crescer indefinidamente e, a partir de 2025, deverá ser utilizado o menor entre os seguintes parâmetros: arcabouço fiscal; variação da Receita Corrente Líquida; e devolução das despesas discricionárias do Executivo.

Hoje, há dois indexadores para as emendas: as de bancada estaduais são fixadas em 1% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior ao da vigência do Orçamento. Já as emendas individuais são definidas em 2% da RCL de dois exercícios anteriores.

O Congresso aprovou em novembro, após ter combinado com o Executivo, que o crescimento passaria a ser equivalente ao do arcabouço fiscal (correção pela inflação, mais aumento real entre 0,6% e 2,5%, equivalente a 70% do incremento das receitas da União no ano anterior).

A condição definida por Dino é diferente. Deverá ser adotada a regra que resulta no menor valor, considerando o arcabouço, as despesas discricionárias do Executivo e a variação da receita corrente líquida.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854

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