prova necessária

Impropriedade de produto para consumo exige perícia para responsabilização penal

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1 de dezembro de 2024, 7h49

Para que um produto seja considerado impróprio para consumo em uma ação penal, é necessário que ele tenha sido submetido a uma perícia, de modo que seja possível atestar que de fato perdeu suas características originais.

peixaria com produtos

Comerciante foi denunciado por expor pescados em condições supostamente impróprias

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso em Habeas Corpus para determinar o trancamento de uma ação penal contra um comerciante.

O autor do HC havia sido denunciado pela prática do delito previsto no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/1990 (“Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”) por ter em depósito e em exposição para venda 437 quilos de pescado em condições supostamente impróprias para consumo.

O relator do recurso destacou, no entanto, não haver laudo pericial nos autos que atestasse isso, o que já havia sido alertado na origem pelo Ministério Público.

“Embora o CDC (Código de Defesa do Consumidor) admita a responsabilidade objetiva do agente, em benefício do consumidor, com presunção de culpa, a referida só pode ser admitida para fins civis e administrativos; a responsabilidade penal exige prova a embasar a imputação”, argumentou a procuradora de Justiça Simone Benicio Ferolla, em trecho citado pelo ministro.

Atuaram na causa os advogados Fernando Drummond e Homero Freitas.

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HC 207.646

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