Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios no Tribunal Superior do Trabalho
30 de agosto de 2024, 19h29
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% os honorários sucumbenciais que um sindicato de trabalhadores da construção civil deve receber da Petrobras e de uma consultora de engenharia.

Sindicato ajuizou ação em nome da categoria e obteve condenação de empresas
Na ação, o sindicato atuou em nome da categoria e obteve a condenação das empresas a cumprir diversas determinações da convenção coletiva de trabalho, como plano de saúde, seguro de vida, participação nos lucros e alimentação.
Súmula 219
Na sentença, a 8ª Vara do Trabalho de Vitória determinou à consultoria o pagamento de honorários de 15% do valor da condenação. Esse percentual, porém, foi reduzido para 5% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a ação trabalhista foi apresentada pela entidade como substituta processual dos trabalhadores. Nesse caso, aplica-se a Súmula 219 do TST, que determina a fixação dos honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
Segundo o ministro, os percentuais diferenciados se justificam pela particularidade da atuação sindical no processo. A medida também tem respaldo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo RRAg-519-88.2019.5.17.0008
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