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STJ anula acórdão do TJ-SP que não ouviu parte em julgamento estendido

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29 de agosto de 2024, 19h53

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a um pedido para reconhecer a usucapião de um imóvel. O caso chegou ao STJ após uma reviravolta em sede de embargos declaratórios no julgamento pela corte estadual.

Caso teve reviravolta em sede de embargos declaratórios antes de chegar ao STJ

Inicialmente, o TJ-SP publicou um acórdão com o qual reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o pedido. A parte contrariada chegou a interpor embargos declaratórios uma primeira vez, mas não foi atendida naquela ocasião.

Foram interpostos, então, novos embargos, que acabaram acolhidos pelo TJ-SP com efeitos infringentes, por maioria de votos, para retomar a sentença de primeiro grau que negou a usucapião.

Em recurso especial ao STJ, a parte que buscava o reconhecimento da usucapião alegou, entre outras coisas, que os segundos embargos declaratórios foram acolhidos pelo TJ-SP sem que fosse indicada a existência de vícios autorizadores para fundamentar tal medida, em violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

Segundo os autores do recurso, em trechos destacados pela ministra, “após a contratação do ex-presidente do TJ-SP como advogado” pela parte contrária, a Justiça estadual “permitiu o rejulgamento infundado da causa, afrontando a norma processual, bem como indo de encontro com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça”.

Julgamento estendido

Os autores alegaram que os segundos embargos foram remetidos a julgamento estendido, o que se deu em decisão não publicada, sem que eles fossem intimados, nem pudessem sustentar oralmente perante o quórum ampliado.

A ministra Isabel Gallotti acolheu unicamente essa alegação para anular o acórdão, pois entendeu que os agravantes foram prejudicados em seu direito de defesa, nos termos previstos pelo artigo 942 do CPC. “Ficam prejudicadas as demais questões suscitadas no recurso especial”, escreveu ainda a magistrada.

Atuou na causa em prol dos agravantes o advogado Héctor L. Borecki Carrillo.

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REsp 1.739.489

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