Mulher é condenada por transferir restos mortais da neta sem autorização da mãe da criança
29 de agosto de 2024, 7h29
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher que transferiu os restos mortais da neta sem autorização a indenizar a mãe da criança. A reparação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 5 mil em primeiro grau, foi aumentada para R$ 10 mil.

Avó não pediu autorização da mãe da criança para fazer a transferência
De acordo com os autos, após o divórcio entre a autora da ação e o filho da ré, ela pediu a exumação e o translado dos restos mortais da neta para um cemitério em Minas Gerais, sem indícios de aviso prévio ou consentimento da mãe da criança.
“A exumação do cadáver, sem autorização da autora, mesmo que esta não tenha sido facilmente localizada, gera danos morais”, argumentou o relator da matéria, desembargador Fernando Marcondes. Em seu voto, ele destacou que o aumento do valor da indenização se justifica porque os atos da avó geraram ainda mais sofrimento à mulher.
Completaram o julgamento os desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!