GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES

Uso de reconhecimento irregular em investigações ainda é muito grande no país, afirma Schietti

 

27 de agosto de 2024, 18h45

O Superior Tribunal de Justiça continua recebendo um número alto de Habeas Corpus pedindo a aplicação de temas que já estão pacificados há anos. É o caso do reconhecimento de pessoas, que ainda é feito de maneira irregular em muitas investigações, apesar de a corte já ter se posicionado sobre a forma correta de aplicação do procedimento.

Schietti esperava que mudança ocorresse de maneira mais rápida

Essa avaliação é do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, que tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Schietti disse que, diante dos pedidos recorrentes a respeito do tema, solicitou aos ministros da 3ª Seção do STJ que fizessem um levantamento sobre Habeas Corpus e recursos em Habeas Corpus em que houve concessão de ordem para revogar a prisão ou mesmo para absolver o réu em processos que tratavam de reconhecimento feito em desacordo com a lei.

“Ficamos surpresos com o resultado: foram quase 400 julgados das duas turmas e de todos os dez ministros, o que sinaliza que ainda há uma quantidade muito grande de investigações em que a principal prova é esse reconhecimento feito em desacordo com a lei. Isso gera uma preocupação e, talvez, uma suspeita de que muitos profissionais do Direito que atuam no sistema de Justiça Criminal não estão se envolvendo com maior determinação para que esses atos sejam realizados em conformidade com o Código de Processo Penal, o que é muito preocupante, porque (o reconhecimento irregular) gera a nulidade de todo o processo”, disse o magistrado.

A jurisprudência do STJ determina que seja invalidado qualquer reconhecimento pessoal (ou fotográfico) que não siga estritamente o que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal. Tal dispositivo estabelece que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pelo responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com características semelhantes. Também é necessária a coleta prévia da descrição do autor do fato.

Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal também passou a absolver réus com base em reconhecimentos irregulares. A 2ª Turma do STF decidiu ainda que o reconhecimento é inválido quando não segue o procedimento descrito no CPP.

Esforço conjunto

Tal quadro, na visão do ministro, mostra que as presidências dos tribunais e as chefias dos Ministérios Públicos e das polícias precisam colaborar com a implementação do modelo correto de reconhecimento pessoal de suspeitos. Ou, ao menos, devem ter mais cautela para impedir que esse procedimento seja praticado em desacordo com a lei.

Segundo Schietti, contudo, o apelo do STJ tem obtido uma adesão gradual das instituições, e iniciativas nesse sentido já estão surtindo algum efeito, já que polícias e tribunais têm determinado a aplicação das novas orientações. Ele lembrou que outra importante contribuição partiu do Conselho Nacional de Justiça, que em 2022 editou a Resolução 484, orientando juízes de todo o Brasil a seguir o precedente da corte superior sobre o tema.

“Progressivamente vamos modificar essa realidade. Mas, da minha parte, eu esperava que houvesse uma mudança um pouco mais rápida, porque continuam a chegar muitos Habeas Corpus, o que sinaliza que ainda há uma quantidade grande de investigações feitas em desacordo com a lei.”

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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