União de forças

STF determina mobilização para combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

 

27 de agosto de 2024, 18h14

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (27/8) que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar medida provisória.

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Supremo determinou união de forças para combater os incêndios

A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, ocorrido em 20 de março. Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, Dino ficou como redator da decisão.

Na ocasião, o Plenário determinou que, em um prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações”.

Audiência de conciliação

Para acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão, o relator marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma, com a participação da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário; e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça e coordenador-geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

O partido Rede Sustentabilidade, autor das ADPFs 743 e 857, e o Partido dos Trabalhadores, que ingressou com a ADPF 746, também foram convocados.

Na decisão, Dino destacou que é função do relator assegurar o pleno cumprimento das decisões do tribunal e lembrou que se trata de uma situação que configura calamidade pública, com danos irreparáveis e graves que exigem, portanto, trabalho intenso, rápido e eficiente.

Clique aqui para ler a decisão
ADPFs 743, 746 e 857

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