FAKE NEWS CRIMINOSA

Redes sociais devem excluir vídeo que associa falsamente Paes a facção

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27 de agosto de 2024, 20h31

Devido à desinformação que pode afetar a imagem do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que é candidato à reeleição, o juiz eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral da capital fluminense, determinou nesta segunda-feira (26/8) que as redes sociais X (ex-Twitter) e Facebook excluam publicações que associam falsamente o político à facção Comando Vermelho.

Eduardo Paes

Eduardo Paes pediu exclusão de vídeos que circulam nas redes sociais

As postagens de um vídeo gravado durante um comício da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, em 2022, são acompanhadas do seguinte texto: “Comando Vermelho e PT apoiando abertamente o Eduardo Paes a reeleição de Prefeito do Rio de Janeiro… Momento de saída para a convenção bandeira do PT e CV se misturam !” (sic).

A qualidade da filmagem foi reduzida para tentar evitar que se identifique que as bandeiras carregadas pelos motociclistas levam o nome de Lula e do então candidato a vice Geraldo Alckmin (PSB), segundo o jornal O Globo.

Paes, representado pelos advogados Eduardo Damian Duarte e Marcio Alvim Trindade Braga, do Damian Escritório de Advocacia, argumentou que as publicações fazem parte de uma prática orquestrada e mal-intencionada, que está se valendo do anonimato na internet para prejudicar a sua candidatura à reeleição.

Propaganda irregular

Em sua decisão, o juiz eleitoral apontou que há “indícios sólidos” de prática deliberada de propaganda eleitoral irregular com uso de desinformação, que cria uma “associação inadequada e inverídica, a qual gera risco grave de denegrir a imagem do candidato da coligação perante o seu potencial eleitorado” e prejudica a regularidade da disputa.

“Cabe ainda destacar que tal conduta anônima e indevida desrespeita também o regramento estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual regulamenta no Brasil a liberdade de expressão na rede mundial de computadores”, destacou o julgador.

Além de ordenar a remoção das publicações, o juiz determinou que X e Facebook forneçam os dados de identificação dos perfis anônimos que replicaram o vídeo, com o objetivo de possibilitar a identificação da autoria das “graves condutas vedadas pela legislação vigente”.

O advogado Marcio Alvim comemorou a liminar. “A decisão, proferida de forma célere, indica que a Justiça Eleitoral está equipada e preparada para coibir, ou ao menos amainar, a difusão de desinformação dolosa no pleito eleitoral de 2024.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600029-89.2024.6.19.0238

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