Redes sociais devem excluir vídeo que associa falsamente Paes a facção
27 de agosto de 2024, 20h31
Devido à desinformação que pode afetar a imagem do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que é candidato à reeleição, o juiz eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral da capital fluminense, determinou nesta segunda-feira (26/8) que as redes sociais X (ex-Twitter) e Facebook excluam publicações que associam falsamente o político à facção Comando Vermelho.
As postagens de um vídeo gravado durante um comício da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, em 2022, são acompanhadas do seguinte texto: “Comando Vermelho e PT apoiando abertamente o Eduardo Paes a reeleição de Prefeito do Rio de Janeiro… Momento de saída para a convenção bandeira do PT e CV se misturam !” (sic).
A qualidade da filmagem foi reduzida para tentar evitar que se identifique que as bandeiras carregadas pelos motociclistas levam o nome de Lula e do então candidato a vice Geraldo Alckmin (PSB), segundo o jornal O Globo.
Paes, representado pelos advogados Eduardo Damian Duarte e Marcio Alvim Trindade Braga, do Damian Escritório de Advocacia, argumentou que as publicações fazem parte de uma prática orquestrada e mal-intencionada, que está se valendo do anonimato na internet para prejudicar a sua candidatura à reeleição.
Propaganda irregular
Em sua decisão, o juiz eleitoral apontou que há “indícios sólidos” de prática deliberada de propaganda eleitoral irregular com uso de desinformação, que cria uma “associação inadequada e inverídica, a qual gera risco grave de denegrir a imagem do candidato da coligação perante o seu potencial eleitorado” e prejudica a regularidade da disputa.
“Cabe ainda destacar que tal conduta anônima e indevida desrespeita também o regramento estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual regulamenta no Brasil a liberdade de expressão na rede mundial de computadores”, destacou o julgador.
Além de ordenar a remoção das publicações, o juiz determinou que X e Facebook forneçam os dados de identificação dos perfis anônimos que replicaram o vídeo, com o objetivo de possibilitar a identificação da autoria das “graves condutas vedadas pela legislação vigente”.
O advogado Marcio Alvim comemorou a liminar. “A decisão, proferida de forma célere, indica que a Justiça Eleitoral está equipada e preparada para coibir, ou ao menos amainar, a difusão de desinformação dolosa no pleito eleitoral de 2024.”
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Processo 0600029-89.2024.6.19.0238
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