Além da vida

Supremo suspende análise de ITCMD sobre VGBL e PGBL em caso de morte

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26 de agosto de 2024, 18h14

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta segunda-feira (26/8) o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide ou não sobre repasses feitos aos beneficiários no caso de morte do titular de plano previdenciário privado na modalidade VGBL ou PGBL.

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento virtual

A análise virtual havia começado na última sexta-feira (24/8), com término previsto para a próxima sexta (30/8).

Antes do pedido de vista, três ministros votaram. Eles consideraram inconstitucional a incidência do ITCMD sobre os repasses aos beneficiários de ambas as modalidades de planos em caso de morte do titular.

Contexto

VGBL e PGBL são tipos de previdência privada aberta. No plano vida gerador de benefício livre (VGBL), o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos. Já no plano gerador de benefício livre (PGBL), o IR é pago sobre todo o capital acumulado — ou seja, o total resgatado ou recebido —, mas é possível abater até 12% da renda tributável anual.

O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidir que o ITCMD incide sobre os repasses a beneficiários do PGBL em caso de morte do titular, mas não incide na mesma situação em relação ao VGBL.

A corte estadual entendeu que o PGBL “tem a natureza de aplicação financeira” e, por isso, a morte do titular gera transmissão de direitos aos herdeiros ou beneficiários. Por outro lado, os desembargadores consideraram que o VGBL “tem a natureza de seguro” e, portanto, os repasses não constituem herança.

Três recursos extraordinários foram apresentados ao Supremo. Em um deles, o governo do Rio argumentou que tanto o PGBL quanto o VGBL são poupanças previdenciárias às quais, eventualmente, pode “ser acoplado um seguro por sobrevivência”.

Em outro RE, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) defendeu que o direito à cobertura por sobrevivência surge quando o titular do plano sobrevive a uma data pré-determinada, enquanto o direito dos beneficiários aos repasses só surge com a morte do titular.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou por invalidar a incidência do ITCMD sobre os repasses em ambas as modalidades. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Com relação ao VGBL, o relator explicou que, com a morte do titular, os beneficiários têm um “direito próprio decorrente de contrato”, e não um direito de transferência do patrimônio do falecido (tributada pelo ITCMD).

“O evento morte é imprescindível para o repasse de direitos e valores aos beneficiários, mas isso não quer dizer que a situação se enquadre no conceito de transmissão causa mortis própria do Direito Sucessório”, explicou o magistrado.

Sobre o PGBL, Toffoli apontou que, se o titular morre, o plano ganha o caráter de seguro de vida, assim como o VGBL. O participante pode indicar de forma livre o beneficiário que receberá os valores. “Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele.”

Na visão do ministro, o PGBL e o VGBL garantem ao titular o pagamento de renda complementar à aposentadoria, mas, no caso de morte, passam a cumprir uma “finalidade acessória” e funcionar como um seguro de vida, com repasses aos beneficiários.

Para o magistrado, aplica-se ao caso a ideia do artigo 794 do Código Civil, ou seja, “as importâncias repassadas aos beneficiários não integram o inventário” do falecido.

Isso é confirmado pela Lei 11.196/2005, segundo a qual, no caso de morte do participante, os beneficiários podem resgatar quotas ou receber benefício continuado “independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante”.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
RE 1.363.013

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