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STJ manda refazer exame de sanidade de delator de esquema na PF

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26 de agosto de 2024, 20h56

Para garantir o direito de defesa do delegado da Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca reconsiderou decisão anterior e determinou a renovação do exame de sanidade mental do delator Marcello Telles, com a participação de assistente técnico indicado pela defesa do policial.

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Pompílio da Hora foi denunciado pela prática dos crimes de corrupção passiva e pertencimento a organização criminosa. O delegado, em conjunto com outros policiais, é acusado de receber propina de empresários em troca de proteção.

Um dos fundamentos da ação penal são as declarações de Marcello Telles, e a defesa de Pompílio da Hora pediu a instauração de incidente para avaliar a higidez mental do colaborador. A conclusão do laudo pericial foi de que o delator é inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito dos fatos e agir conforme esse entendimento.

Violação ao CPP

Porém, os advogados do delegado da PF argumentaram que o exame foi feito sem sua supervisão, o que viola o artigo 466, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. A norma dispõe sobre o acesso e acompanhamento de diligências e exames às partes.

Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca apontou que a falta de acompanhamento dos advogados de Pompílio da Hora, tendo em vista a relevância do exame para a ação penal, “certamente reduz as possibilidades de participação da defesa, o que justifica a necessidade de renovar o ato”.

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AgRg no RHC 201.415

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