TRT-1 nega análise de vínculo em contrato de franquia com seguradora
24 de agosto de 2024, 12h30
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) declarou incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar um recurso ordinário em que um franqueado pede reconhecimento de vínculo empregatício com uma seguradora.
Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho havia julgado improcedente o pedido, o que motivou a interposição do recurso pelo autor. O TRT-1 decidiu, no entanto, por remeter o caso para a Justiça comum.
Decisões do STF
O relator do recurso, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, afirma que o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho de reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de franquia da Prudential, a mesma seguradora envolvida no caso, por entender ser lícita a contratação de franqueado.
Esse entendimento do STF foi consolidado em decisões na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3.961 e 5.625, e no Tema 725 de Repercussão Geral, conforme descreve o relator.
Também no Tema 550, prossegue o desembargador do TRT-1, o Supremo fixou a tese de que, “preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.
Além disso, o STF ainda deve julgar, na ADPF 1.149, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o vínculo de emprego decorrente da nulidade do contrato de franquia.
Disciplina judiciária
O desembargador finaliza a decisão pontuando que o Tribunal Superior do Trabalho também tem que não tem competência material para apreciar demandas deste tipo.
“Em que pese em diversas oportunidades este relator tenha reconhecido a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, e ressalvando o entendimento pessoal sobre a matéria, por disciplina judiciária, haja vista o caráter vinculante dos precedentes elencados supra, mostra-se inviável a apreciação imediata do vínculo de emprego, na hipótese dos autos”, argumenta o magistrado.
Para o advogado Cristiano Barreto, que representou a Prudential, o parecer confirma a efetividade de precedentes vinculantes do STF e garante segurança jurídica no cumprimento da Lei de Franquias.
“A decisão do TRT do Rio de Janeiro reforça que se trata de questão jurídica já pacificada, cabendo às demais instâncias da Justiça do Trabalho aplicar a tese de forma obrigatória aos casos concretos, por disciplina judiciária, como frisou o desembargador”, diz o sócio do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados.
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Processo 0100936-16.2021.5.01.0011
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