TRF-2 revoga ordem de prisão contra ex-CEO das Americanas
22 de agosto de 2024, 17h49
O magistrado não pode decretar a prisão de um investigado que reside no exterior — e tem endereço certo e conhecido — apenas com o propósito de forçá-lo a retornar ao seu país. Assim, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou um mandado de prisão contra Miguel Gutierrez, ex-CEO da varejista Americanas. O processo corre sob sigilo.
Apesar da decisão brasileira, ele continua submetido a medidas cautelares alternativas definidas pela Justiça da Espanha, como entrega de seu passaporte, proibição de deixar o país europeu e comparecimento periódico ao Juízo local.
O empresário tem cidadania espanhola e mora em Madri. Ele é investigado por supostamente articular uma fraude na contabilidade da empresa, ao inflar números que lhe renderiam benefícios.
Gutierrez chegou a ser preso na Espanha em junho, mas o Judiciário local substituiu a prisão por cautelares.
Mais tarde, a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do ex-CEO, devido à possível fuga. A defesa alegou que o cliente se mudou para a Espanha quase um ano antes da imposição de qualquer medida judicial.
No TRF-2, o desembargador Flávio Lucas, relator do caso, concordou com a defesa. O juiz de primeira instância também declarou que não tinha intenção de decretar a prisão, até a representação policial informar a intenção do investigado de não retornar ao Brasil.
Lucas não viu risco à aplicação da lei brasileira, já que, mesmo no exterior, Gutierrez prestou depoimentos à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videconferência.
O relator ainda lembrou que a cooperação judiciária internacional viabiliza a execução de sentenças de um país em outros. Além disso, já existe um processo de extradição instaurado.
Processo 5009056-37.2024.4.02.0000
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