'DEVE SER ELE'

STJ mantém absolvição de réu reconhecido por sugestão de policiais

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19 de agosto de 2024, 10h31

O reconhecimento da pessoa, presencialmente ou por fotografia, só é apto para identificar o réu e fixar autoria do crime quando respeitar as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase judicial.

Policiais mostraram foto de suspeito e ‘sugeriram’ autoria de crime

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição de um homem acusado de roubo. O Tribunal de Justiça gaúcho considerou a autoria incerta devido à maneira como como o réu foi reconhecido na fase de inquérito.

No caso em discussão, quando as vítimas chegaram à delegacia, os agentes mostraram uma foto do suspeito e informaram que ele estava preso e era investigado por outros roubos semelhantes.

A sugestão foi dada, segundo os policiais, porque as vítimas informaram que o autor do crime era negro, tinha 1,75 m de altura e magro. Na sequência, houve o reconhecimento pessoal, e foram colocados apenas os dois suspeitos lado a lado.

Posteriormente, a autoridade judicial obteve decisão autorizando busca e apreensão na casa do suspeito, onde nenhum pertence das vítimas foi encontrado.

Prova viciada

O TJ-RS concluiu que não seria possível condenar o réu somente com base “nos frágeis reconhecimentos” feitos em sede policial e apontou que não existe qualquer outra prova a indicar a participação do acusado.

Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik aplicou a jurisprudência pacífica da casa e manteve a absolvição. Ele destacou que nem a confirmação do reconhecimento em juízo serve para a condenação.

“As provas colhidas na fase judicial — confirmação dos reconhecimentos — são viciadas daquelas colhidas durante na instrução criminal, não sendo, portanto, independentes”, disse. A votação foi unânime.

REsp 2.094.160

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