Intolerância religiosa

Condenação de mulher por preconceito contra comunidade judaica é mantida

 

19 de agosto de 2024, 21h17

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Augusto Antonini, da 28ª Vara Criminal da Capital, que condenou uma mulher por discriminação e preconceito religioso contra integrantes da comunidade judaica. A pena foi fixada em dois anos e dez dias de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social.

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Comunidade judaica foi ofendida por publicações da ré em rede social

De acordo com o acórdão, em razão da crise entre judeus e palestinos na Faixa de Gaza, as respectivas comunidades organizaram encontros no mesmo dia, em diferentes bairros da cidade de São Paulo. Ao ver uma postagem em rede social que divulgava a manifestação do grupo pró-Israel, a ré fez publicações com comentários de conteúdo discriminatório e preconceituoso.

Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, a tese defensiva de ausência de dolo não se sustenta, uma vez que o dispositivo legal “estabelece como modelo incriminador a oposição indistinta à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, perpetrada através de palavras, gestos, expressões, dirigidas a indivíduo, em alusão ofensiva a uma determinada coletividade, agrupamento ou raça”. Ainda segundo o relator, “o elemento subjetivo exigido pelo tipo consiste no dolo de menosprezar ou diferenciar determinada coletividade (…) com vistas a segregar o indivíduo.”

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Juscelino Batista e Sérgio Ribas. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 0086960-18.2014.8.26.0050

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