Setor de entretenimento se regula de modo autônomo, diz especialista
18 de agosto de 2024, 10h31
Diferentemente do que se observa nos ramos clássicos da advocacia, os profissionais do Direito aplicado à indústria do entretenimento não dependem tanto da intervenção estatal, já que esse setor tem a capacidade de se regular de forma isolada e autônoma.

Para Corrêa da Veiga, entretenimento não depende tanto da regulação estatal
Quem diz isso é o advogado e especialista nesse segmento Mauricio Corrêa da Veiga. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das personalidades mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Mais associado a um segmento de mercado do que a um ramo específico das ciências jurídicas, o Direito do Entretenimento aborda questões legais envolvendo áreas como o esporte, o cinema, a música, o teatro, o meio editorial e as artes visuais. Outro diferencial desse segmento, observa Corrêa da Veiga, é o fato de que são os próprios membros e as entidades os responsáveis pela elaboração das normas que serão aplicadas a esses setores.
“Ele é autorregulável. Não precisa do Estado para dar as regras. Ou seja, as entidades se reúnem, formam uma federação, e essa entidade federativa é que vai dar os contornos da lei a ser observada”, explicou o advogado. “Isso foi algo observado pelo próprio (jurista) Oliveira Viana, nas décadas de 1930 e 1940, quando ele disse: ‘Precisamos prestar atenção no Direito Desportivo’ — que hoje chamamos de Direito do Entretenimento, por sua abrangência.”
Segundo Corrêa da Veiga, essa autonomia faz com que o segmento esteja em constante evolução — o que se reflete também na capacidade financeira do setor.
“É um segmento que movimenta bilhões de dólares. Uma partida de futebol, por exemplo, não é apenas uma partida. Ela envolve vários segmentos, como venda de produtos, merchandising, licenciamento de produtos. Todo o mundo do desporto está de olho nisso”, prosseguiu o advogado, que é vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tamanho dinamismo só poderá ser mantido, porém, se o Direito do Entretenimento for abastecido regularmente por novas ideias. Daí a importância dos debates travados entre seus profissionais e dos estudos elaborados pelos centros de pesquisa.
“A necessidade de um amplo debate, de atualização e de vários estudos é constante. Essa é a grande diferença desse ramo. E os debates são fundamentais. Há, inclusive, a Academia Brasileira de Direito Desportivo, que foi fundada em 2013 e promove esses debates para que haja sempre um aprimoramento.”
Seara olímpica
Por fim, Corrêa da Veiga falou sobre outra vertente relacionada à sua especialidade: o Direito Olímpico. Segundo ele, esse ramo também vive em constante atualização, que hoje pode ser observada na busca por novos públicos.
“No campo do Direito Olímpico existe uma necessidade de atingirmos o novo mercado consumidor, representado por essa geração mais jovem, que está sedenta por novas modalidades. Nós tivemos, neste ano, o breakdance como uma modalidade olímpica. Já tivemos o skate, o surfe. E teremos, nos próximos anos, a inserção de outras modalidades.”
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:
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