Opinião

Observatório da reforma tributária: produtividade, investimento e ambiente de negócios

Autores

  • Eurico Marcos Diniz de Santi

    é professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

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  • Melina de Souza Rocha

    é co-autora da proposta "Uma Reforma Dual e Modular da Tributação sobre o Consumo no Brasil” (IPEA) consultora internacional e especialista em IVA coordenadora-executiva do Projeto IVA no Século XXI do NEF/FGV-SP e doutora pela Université de la Sorbonne Nouvelle – Paris 3.

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17 de agosto de 2024, 11h17

É difícil crer, mas é preciso entender que esta reforma tributária foi pensada e cuidadosamente elaborada, conjuntamente, pela academia (NEF/FGV), setor privado e auditores fiscais, nos últimos dez anos (2014/2024), para: (i) aumentar a produtividade, integrando indústria, comércio e serviços; (ii) desonerar investimentos e exportações; e (iii) criar incentivo brutal para o ambiente de negócios no Brasil. [1]

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
câmara dos deputados reforma tributária

Não entenderão a reforma tributária, correndo o risco de perder o bonde da história e as oportunidades empresariais que se iniciam concretamente, em 2026, com o início da transição, aqueles que continuarem tentando entender o futuro com a cabeça e a experiência do passado. É preciso compreender. Trata-se do fim do “manicômio jurídico tributário” protagonizado pelos conflito federativo e guerras fiscais, cumulatividade e contencioso causado pela sobreposição de ISS, ICMS,PIS/Cofins e IPI que esfacelaram a federação e a segurança jurídica.

A reforma tributária foi finalmente aprovada na EC 132/23 e atualmente a sua regulamentação está sendo discutida por meio de dois projetos de lei complementar — o PLP 68/24 e o PLP 108/24, em tramitação no Congresso.

O “Observatório da Reforma Tributária”, conforme artigo inaugural “Observatório da reforma tributária: por uma regulamentação isonômica” [2], publicado por Flávio Henrique Unes Pereira [3] e João Paulo Bachur [4], foi criado por iniciativa inédita da Fiesp e do Instituto de Direito Público (IDP), com apoio do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP, e tem o objetivo de difundir conhecimento sobre a reforma tributária e propor aprimorar os textos legais atualmente em discussão no Congresso Nacional.

Semanalmente, o “Observatório da Reforma Tributária” promove a análise e o debate dos principais temas da reforma que são transmitidos, ao vivo, pela plataforma do Youtube.

Temas do Observatório

O primeiro tema tratado foi como tributar o consumo de bens de uso e consumo pessoal feito pelo próprio contribuinte ou por pessoas a ele relacionadas, com a finalidade de evitar distorções e abuso, além de garantir o princípio da neutralidade. Apresentando a experiência europeia e com base nos modelos internacionais de IVA, Francisco Javier Gallardo [5], adido tributário da Embaixada da Espanha no Brasil, destacou a importância de criar mecanismos efetivos para restringir o creditamento sobre certas operações que tenham por objeto bens de uso e consumo pessoal.

Na sequência, duas outras reuniões do “Observatório da Reforma Tributária” foram dedicadas a explicar o revolucionário modelo operacional do split payment [6], apresentadas, sucessivamente, por Nelson Machado [7] e Roni Peterson [8]. De acordo com o PLP 68/24, o split payment será a principal forma de realizar o pagamento do IBS/CBS e viabilizará a implementação e efetividade do crédito vinculado ao pagamento, o que eliminará as fraudes mais comuns do IVA — como créditos fictícios e notas frias — e possibilitará uma diminuição da alíquota padrão do IBS/CBS.

Spacca

Em sua quarta reunião, o Observatório tratou da desoneração dos bens de capital com Angelo de Angelis [9], que apresentou as possibilidades previstas na emenda constitucional e as regras específicas presentes no PLP 68 sobre suspensão do pagamento dos tributos e conversão em alíquota zero, ponderando-se que a melhor maneira de desonerar o capital é por meio do creditamento pleno e da devolução rápida dos créditos acumulados.

Registramos, enfim, com especial destaque, que recebemos Gabriel Ibarra [10] para apresentar o simulador do IVA do Banco Mundial, instrumento que estima o impacto das diferenciações de alíquota na renda das famílias brasileira.

Ainda buscamos monitorar e discutir os principais assuntos relacionados à reforma pautados pela mídia [11], como a demanda de inclusão de produtos na cesta básica, tais como a carne, e nas alíquotas reduzidas, que geram sistêmico impacto na alíquota padrão do IBS/CBS, demonstrando que, tecnicamente, seria melhor aumentar a devolução dos tributos de forma personalidade às famílias de baixa renda por meio do cashback.

Sejam bem-vindos ao “Observatório da Reforma Tributária” e ao alvorecer de uma administração tributária orientada por um novo modelo de sistema tributário nacional que se tornará, em breve, nova referência internacional, inaugurando com a CBS/IBS: novo federalismo cooperativo, obrigação acessória única, cobrança, apuração e distribuição de recursos automática e centralizada em entidade de caráter nacional (Comitê Gestor), neutralidade para incentivar a competitividade e o ambiente de negócios para as empresas, desonerando exportações, incentivando investimento e o exercício da cidadania fiscal: inclusivo e transparente para o cidadão, consumidor e eleitor, destinatário final da carga tributária que paga sobre os bens e serviços que consome.

 


[1] Cf. Prefácio do livro “Imposto sobre bens e Serviços”, p. 11, disponível em https://ccif.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Imposto-Sobre-Bens-e-Servicos_CCiF_2023_2ed.pdf

[2] https://www.conjur.com.br/2024-jul-17/observatorio-da-reforma-tributaria-por-uma-regulamentacao-isonomica/

[3] Doutor e mestre em Direito Público pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp, presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, professor do mestrado profissional do IDP (São Paulo) e sócio do Silveira e Unes Advogados.

[4] Coordenador do mestrado e do doutorado em Direito Constitucional do IDP/Brasília.

[5] https://www.youtube.com/watch?v=Aqca5HWAAyg

[6] Para entender como funciona o Split Payment, sugerimos assistir os dois vídeos didáticos elaborados pela Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (AFRESP): (i) https://www.youtube.com/watch?v=7n3Xb6sOs6A e (ii) https://www.youtube.com/watch?v=URbFpQAerdc

[7] https://www.youtube.com/live/r9h9g62124w

[8] https://www.youtube.com/watch?v=sXrF5iO1GDw

[9] https://www.youtube.com/watch?v=vbnS2oetPnY

[10] https://www.youtube.com/watch?v=y_iKHzNca5I

[11] https://www.youtube.com/watch?v=jsZFkF0a_aM

Autores

  • é professor e coordenador do NEF/FGV Direito SP e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

  • é co-autora da proposta "Uma Reforma Dual e Modular da Tributação sobre o Consumo no Brasil” (IPEA), consultora internacional e especialista em IVA, coordenadora-executiva do Projeto IVA no Século XXI do NEF/FGV-SP e doutora pela Université de la Sorbonne Nouvelle – Paris 3.

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