Estamos no caminho certo para a uniformização das decisões, diz presidente do TJ-MS
17 de agosto de 2024, 12h31
Ao equiparar a magistratura aos demais poderes da República, a Constituição de 1988 criou um ambiente propício para que o Brasil assistisse a uma profusão de decisões de primeiro e segundo graus conflitantes com as posições dos tribunais superiores. De lá para cá, porém, esse fenômeno tem sido solucionado por meio de iniciativas como as súmulas e os precedentes vinculantes.

Para Martins, Justiça está no caminho certo para uniformizar decisões
Essa é a visão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das personalidades mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
“Na Constituição de 1988, o legislador constituinte deu à magistratura a condição efetiva da um dos poderes do Estado. E, ao se colocar a magistratura no mesmo patamar dos Poderes Legislativo e Executivo — que exerciam o comando do Estado —, o Judiciário passou, então, a ter uma presença maior nas definições das políticas públicas, e não só nas soluções dos conflitos privados, uma vez que ele passou a decidir casos que impactam atividades da economia, da saúde, da educação, de todos os setores que são importantes”, disse o desembargador.
Consequentemente, segundo Martins, o magistrado de primeiro grau passou a ser uma referência, já que contava com liberdade para apreciar os processos e julgá-los de acordo com a sua consciência e conforme a sua interpretação da lei.
“Essa profusão de decisões tomadas de acordo com a visão de cada magistrado criou uma certa insegurança, o que muitas vezes era corrigido pelos tribunais, mas não de forma suficiente para superar as múltiplas visões que acabaram surgindo nesse ínterim.”
Iniciativas para uniformização
Assim, esses conflitos se espalharam conforme setores do Judiciário passaram a intervir nos demais poderes e até mesmo na sociedade civil. Nesse cenário, tornou-se necessária a criação de instrumentos processuais destinados a uniformizar as decisões das instâncias ordinárias.
“Foi um papel que acabou desempenhado pelo STJ, que foi o tribunal criado pela Constituição de 1988 com a função de uniformização. E, então, houve o advento dos precedentes, das súmulas vinculantes, das ações diretas de inconstitucionalidade, que definem de uma vez por todas, no âmbito do STF, a interpretação do texto constitucional.”
Na visão do desembargador, tais iniciativas representaram uma evolução e conseguiram estabelecer um caminho para evitar decisões antagônicas no âmbito de matérias já pacificadas, reduzindo também o número de ações tramitando no Judiciário.
“Acredito que estamos caminhando para solucionar esse problema”, disse Martins, que atua como desembargador desde 2007, quando ingressou no TJ-MS pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.
No TJ-MS, ele já foi corregedor-geral de Justiça adjunto, entre 2018 e 2019, e corregedor-geral de Justiça, entre 2019 e 2020. Também compôs o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul como substituto, tendo sido vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Antes da magistratura, foi professor universitário, sub-chefe da Secretaria de Estado do governo estadual, advogado-geral e procurador-geral de Campo Grande.
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