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Supremo valida por unanimidade suspensão de emendas impositivas

 

16 de agosto de 2024, 20h42

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou nesta sexta-feira (16/8) as três decisões monocráticas do ministro Flávio Dino que suspenderam as emendas parlamentares impositivas até que o Congresso garanta a transparência dessas verbas. A votação do colegiado foi unânime, mas o ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas.

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Suspensão de emendas valerá até que o Congresso Nacional garanta transparência na aplicação das verbas

Na primeira das decisões de Dino, em uma ação de autoria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o relator determinou, no início de agosto, que as chamadas “emendas Pix” — transferências especiais pelas quais os recursos caem diretamente nas contas bancárias de estados e municípios — tivessem transparência e rastreabilidade.

Uma semana depois, em outra ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República, o magistrado reafirmou que a execução desse tipo de emenda está condicionada ao atendimento desses requisitos.

Já na última quarta (14/8), em uma terceira ação, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Dino suspendeu todas as emendas impositivas até que o Congresso crie novos procedimentos para garantir transparência, rastreabilidade e eficiência.

Isso inclui tanto as “emendas Pix” quanto emendas individuais de transferência com finalidade definida (nas quais os parlamentares já indicam como os recursos devem ser aplicados) e emendas de bancadas estaduais.

Liberdade corroída

O problema geral identificado pelo relator foi que o procedimento de indicação e destinação de emendas impositivas tirava grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas. Assim, os parlamentares se transformavam em “coordenadores de despesas”.

A corte finalizou a análise mesmo após o Senado e a Câmara pedirem, nesta quinta-feira (15/8), a suspensão das três liminares. Isso porque o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na madrugada desta sexta (na SL 1.764) que não havia justificativa para suspender as decisões quando já havia sessão virtual convocada para debatê-las.

As liminares foram mantidas pelos seus próprios fundamentos. Nelas, Dino constatou a “possibilidade de danos irreparáveis ao erário e à ordem constitucional” caso as emendas seguissem no modelo até então vigente.

Ele ainda viu “insuficiência dos instrumentos de planejamento, bem como para a inadequação de mecanismos de controle e transparência”.

“As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, não ficando ao alvedrio ou sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”, disse o ministro na decisão mais recente.

Voto com ressalvas

Em seu voto, o ministro Nunes Marques ponderou que é necessário haver um equilíbrio nas regras de transparência, de modo que isso não signifique “desarmonia ao pacto federativo”, nem redução da margem de discricionariedade na gestão do Orçamento sobre políticas públicas, “que é da essência do Parlamento e da democracia”.

Além disso, ele pontuou em sua ressalva ao voto de Dino que o controle prévio de emendas parlamentares “já é realizado a contento” por TCU e CGU, além dos demais Tribunais de Contas.

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ADI 7.688

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ADI 7.697

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