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STF tem maioria para validar suspensão de emendas parlamentares impositivas

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16 de agosto de 2024, 10h15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (16/8), para manter três decisões monocráticas do ministro Flávio Dino que suspenderam emendas parlamentares impositivas até que o Congresso garanta a transparência dessas verbas.

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Liminares de Dino afetaram controle dos parlamentares sobre o destino das emendas

A sessão extraordinária virtual se encerrará oficialmente às 23h59. As três decisões referendadas pelo colegiado foram proferidas por Dino neste mês.

Na primeira delas, em uma ação de autoria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o relator determinou, no início de agosto, que as chamadas “emendas Pix” — transferências especiais pelas quais os recursos caem diretamente nas contas bancárias de estados e municípios — tivessem transparência e rastreabilidade.

Uma semana depois, em outra ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República, o magistrado reafirmou que a execução desse tipo de emendas está condicionada ao atendimento desses requisitos.

Já nesta quarta-feira (14/8), em uma terceira ação, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Dino suspendeu todas as emendas impositivas até que o Congresso crie novos procedimentos para garantir transparência, rastreabilidade e eficiência.

Isso inclui tanto as “emendas Pix” quanto emendas individuais de transferência com finalidade definida (nas quais os parlamentares já indicam como os recursos devem ser aplicados) e emendas de bancadas estaduais.

Liberdade corroída

O problema geral identificado pelo relator foi que o procedimento de indicação e destinação de emendas impositivas tirava grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas. Assim, os parlamentares se transformavam em “coordenadores de despesas”.

A Corte finalizou a análise mesmo após o Senado e a Câmara pedirem, nesta quinta-feira (15/8), a suspensão das três liminares. Isso porque o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, na madrugada desta sexta (na SL 1.764), que não havia justificativa para suspender as decisões quando já havia sessão virtual convocada para debatê-las.

As liminares foram mantidas pelos seus próprios fundamentos. Nelas, Dino constatou a “possibilidade de danos irreparáveis ao erário e à ordem constitucional” caso as emendas seguissem no modelo até então vigente.

Ele ainda viu “insuficiência dos instrumentos de planejamento, bem como para a inadequação de mecanismos de controle e transparência”.

“As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, não ficando ao alvedrio ou sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”, disse o ministro na decisão mais recente.

Até o momento, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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ADI 7.695

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