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Homologação de sentença estrangeira

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16 de agosto de 2024, 17h00

A homologação de sentença estrangeira é um processo essencial no ordenamento jurídico brasileiro. Este procedimento visa conferir eficácia a decisões judiciais proferidas em países estrangeiros, permitindo que seus efeitos legais sejam reconhecidos e aplicados no Brasil.

A homologação de decisão estrangeira é, portanto, um instrumento fundamental para a cooperação internacional em matéria jurídica, assegurando que as decisões judiciais de outros países possam ser executadas no território nacional após processo legal específico.

Vamos entender melhor sobre o assunto?

O que é homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece e valida uma decisão judicial estrangeira para que esta produza efeitos legais no Brasil.

Esta homologação é necessária porque, em princípio, as decisões judiciais proferidas fora do território nacional não possuem eficácia automática no Brasil. Assim, para que uma decisão estrangeira possa ser executada ou tenha seus efeitos reconhecidos no país, é indispensável a homologação pelo STJ.

Requisitos para a homologação de decisão estrangeira

Para que uma decisão estrangeira seja homologada, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. Primeiramente, a decisão deve ter sido proferida por uma autoridade competente no país de origem e deve estar em consonância com as leis daquele país.

Além disso, a sentença deve ter transitado em julgado, ou seja, a decisão judicial estrangeira deve ser plenamente eficaz e sem possibilidade de recurso, salvo exceções expressas em lei. Outro ponto importante é que a sentença não pode contrariar a ordem pública brasileira ou os bons costumes.

Ainda, o pedido de homologação de decisão estrangeira deve ser apresentado ao STJ acompanhado de tradução juramentada da sentença, bem como de documentos que comprovem a autenticidade da documentação estrangeira, tais como o reconhecimento de firma das autoridades estrangeiras competentes.

Processo de homologação de sentença estrangeira

O processo de homologação de decisão estrangeira começa com a petição inicial, que deve ser endereçada à presidência do STJ. Nesta petição, o requerente deve expor os fatos, fundamentos jurídicos e anexar os documentos necessários.

Após o recebimento, a ministra presidente será responsável por verificar se a sentença cumpre todos os requisitos formais para a homologação. Além disso, posteriormente também será obrigatória intervenção por parte do Ministério Público Federal.

Manifestação do Ministério Público Federal

Um dos passos cruciais no procedimento de homologação de decisão estrangeira é a manifestação do Ministério Público. O órgão tem a função de zelar pelo interesse público e verificar se a sentença estrangeira não contraria os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

O parecer do Ministério Público não é diretamente vinculado à decisão do STJ, mas é um elemento importante na formação do convencimento do Tribunal. Isto, pois caso suscitado algum erro procedimental ou documental, o Tribunal poderá interromper o processo de homologação para que as pendências apresentadas sejam sanadas.

Defesa do requerido

A manifestação e defesa do requerido na ação de homologação de sentença estrangeira também são procedimentos obrigatórios para a devida validação da decisão estrangeira no Brasil.

Ele pode contestar o pedido de homologação, alegando, por exemplo, que a decisão estrangeira fere a soberania nacional, a ordem pública, ou que os requisitos processuais não foram cumpridos.

Ao analisar a defesa, o STJ avaliará se as alegações do requerido procedem, podendo abrir novo prazo para que a parte que buscou a homologação inicialmente apresente seus esclarecimentos prévios à decisão, que poderá deferir ou indeferir a homologação.

Efeitos da homologação de sentença estrangeira

Uma vez homologada pelo STJ, a decisão estrangeira passa a ter os mesmos efeitos de uma sentença nacional. Isso significa que ela pode ser executada no Brasil, produzindo todos os efeitos jurídicos que lhe são inerentes.

A título exemplificativo, uma decisão estrangeira que condena alguém ao pagamento de uma quantia em dinheiro poderá ser executada no Brasil após a homologação, sendo possível, inclusive, a penhora de bens do devedor localizados no território nacional.

Execução da sentença estrangeira homologada

Após a homologação, a execução da decisão estrangeira segue o rito processual estabelecido pela legislação específica da matéria do direito que se trata a sentença homologada.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Caso em situação de cobrança, o credor pode requerer a execução, que será processada perante o juízo competente. Tratando-se de divórcio e guarda de menores, haverá observância às averbações em Cartório de Registro Civil e demais etapas. Assim, cada legislação específica das áreas do direito poderá reger adequadamente a execução da decisão homologada.

Logo, a homologação de sentença estrangeira não significa que o STJ irá executar a decisão, mas sim que ela poderá ser executada nos termos da legislação brasileira.

Outras questões relevantes na homologação de sentença estrangeira

A homologação de decisão estrangeira envolve algumas questões jurídicas relevantes que merecem destaque. Uma delas é o princípio da reciprocidade, que, embora não seja um requisito obrigatório, pode influenciar a decisão do STJ.

Esse princípio estabelece que a sentença estrangeira será homologada no Brasil se o país de origem da decisão também homologar sentenças brasileiras. Além disso, a homologação de sentença estrangeira também deve observar o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando que ambas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar durante o processo.

Recusa da homologação de sentença estrangeira

Há situações em que o STJ pode recusar a homologação de decisão estrangeira. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a sentença estrangeira for manifestamente contrária à ordem pública, aos bons costumes, ou à soberania nacional.

Além disso, a falta de comprovação do trânsito em julgado da decisão ou a ausência de tradução juramentada também são motivos que podem levar ao indeferimento do pedido de homologação. Contudo, deve ser ressaltado que também é possível a homologação parcial da decisão estrangeira.

Impugnação da decisão que indefere a homologação de sentença estrangeira

Após a decisão do STJ que homologa, ou não, a sentença estrangeira, ainda é possível que a parte prejudicada apresente manifestação, impugnando a decisão do Tribunal. Esse recurso, no entanto, deve ser fundamentado em vícios formais do processo de homologação..

A impugnação não deve questionar o mérito da decisão estrangeira, pois o STJ não reexamina o conteúdo da sentença, mas apenas verifica se os requisitos para a homologação foram cumpridos.

Homologação de sentença estrangeira tem papel essencial no direito internacional

A homologação de decisão estrangeira é um procedimento de grande importância no âmbito do direito internacional privado, pois permite a eficácia de decisões judiciais estrangeiras no Brasil.

Esse processo é essencial para a cooperação jurídica entre países, garantindo que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ser reconhecidas e executadas em território brasileiro.

No entanto, a homologação de decisão estrangeira exige o cumprimento de requisitos rigorosos, como a comprovação da autenticidade da decisão e a observância dos princípios fundamentais do direito brasileiro.

O papel do STJ é, portanto, crucial nesse processo, pois cabe a ele assegurar que a homologação de decisão estrangeira respeite os limites impostos pela soberania nacional e pela ordem pública.

A homologação de sentença estrangeira é, assim, um instrumento que reforça a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações jurídicas internacionais, permitindo que as partes envolvidas tenham confiança de que suas demandas serão tratadas com seriedade e respeito pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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