INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA

STF analisa ação que questiona autonomia do MP de Contas do Pará

 

15 de agosto de 2024, 18h58

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (15/8) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questiona leis complementares que dão autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, sede do STF

Sessão desta quinta teve sustentações orais das partes e de amigos da corte

Na sessão desta quinta, houve apenas a leitura do relatório e as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. O julgamento em si ocorrerá em data posterior, ainda não marcada.

A ação é contra as LCs 9/1992 e 86/2013. Nela, a PGR questiona os trechos que tratam da independência funcional, financeira e administrativa e da dotação orçamentária global própria.

O caso seria julgado no Plenário Virtual, mas o ministro André Mendonça pediu destaque e levou o julgamento para o Plenário físico.

Autonomia e independência

De acordo com o pedido da PGR, o Supremo possui o entendimento de que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não dispõem de autonomia administrativa e financeira, “tendo em vista que o artigo 130 da Constituição Federal é norma de extensão de direitos de índole subjetiva, apenas”. Essa questão foi analisada inicialmente pelo Plenário da corte na ADI 789 e, em 2004, na ADI 2.378.

A PGR também sustentou que a Constituição não conferiu autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, mas somente “estendeu aos seus integrantes os direitos, vedações e forma de investidura próprios ao MP comum, restando evidente a inconstitucionalidade dos dispositivos ora questionados”.

A ação pede a concessão de liminar a fim de que seja suspensa, até a decisão final, a vigência das expressões “independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” e “independência funcional, financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria”. No mérito, busca a procedência do pedido para declarar inconstitucionais tais expressões.

Quando votou virtualmente, antes do pedido de destaque de Mendonça, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela PGR. De acordo com ele, as garantias conferidas ao Ministério Público, como a autonomia, não se aplicam ao MP de Contas.

ADI 5.254

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