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TSE pode fazer relatórios sobre desinformação e golpismo, afirma gabinete de Alexandre de Moraes

 

14 de agosto de 2024, 9h02

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, nesta terça-feira (13/8), que o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício do seu poder de polícia, “tem competência para elaborar relatórios sobre atividades ilícitas, desinformação, discurso de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à democracia e às instituições”.

Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes foi presidente do TSE de 2022 até o último mês de junho

A nota foi enviada à imprensa após a publicação de uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo, segundo a qual o magistrado, durante sua gestão como presidente do TSE, teria usado a corte de forma não oficial para produzir relatórios e embasar decisões suas no inquérito das fake news, em trâmite no STF.

De acordo com a equipe de Alexandre, durante as investigações dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das milícias digitais (Inq 4.878), diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, dentre eles o TSE.

“Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais”, diz a nota.

Vários desses relatórios foram juntados a essas investigações (e outras conexas) e enviados à Polícia Federal. Ainda segundo o gabinete, a Procuradoria-Geral da República foi informada de todas essas movimentações.

“Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da PGR”, conclui.

Leia a nota na íntegra:

“O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações dos Inq 4781 (Fake News) e Inq 4878 (milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado a Democracia e as Instituições.

Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais.

Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas a Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria-Geral da República.

Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República”.

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