Prisão baseada em influência política deve ser reavaliada em caso de renúncia
14 de agosto de 2024, 14h31
A prisão preventiva fundamentada pela influência política de um acusado em função de um cargo eletivo que ocupa deve ser reconsiderada caso ele renuncie ao exercício desse posto.

Acusado saiu da prisão por ter renunciado ao cargo de vereador
Com esse entendimento, o ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo convocado para atuar pelo Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus para a soltura de um acusado preso com base em suposto crime de organização criminosa.
A defesa do réu argumentou que, por ter renunciado a um cargo de vereador, ele não teria mais como usar de influência política para intervir em eventual produção de prova ou mesmo persistir na prática delitiva da qual era acusado, o que o ministro reconheceu ter baseado um decreto anterior de prisão preventiva.
“Portanto, presente alteração no substrato fático, hábil a permitir nova valoração do contexto jurídico, é caso de concessão da ordem”, escreveu o magistrado, ponderando que eventuais fatos novos podem ensejar a retomada da prisão preventiva.
Atuou na causa o advogado Felipe Cassimiro Melo de Oliveira.
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HC 922.844
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