PERSEGUIÇÃO IMPLACÁVEL

Justiça do Rio proíbe acusada de stalking de contatar e se aproximar de homem

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14 de agosto de 2024, 19h57

A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, proibiu na segunda-feira (12/8) uma mulher acusada do crime de stalking de chegar a menos de 500 metros de um homem e sua família e de contatá-los por qualquer meio de comunicação (internet, telefone, aplicativos de conversa, e-mail etc.). As medidas cautelares valem por 60 dias.

Após homem não querer continuar relação, mulher passou a persegui-lo

O homem conheceu a mulher em um aplicativo de relacionamentos para pessoas casadas. Eles tiveram três encontros. Diante da recusa do homem em continuar saindo com ela, a mulher passou a persegui-lo.

Em e-mails com fotos em que o homem estava com sua mulher, ela disse: “Eu vou atrás da sua esposa, pois sei quem ela é”. Além disso, fez ligações para a secretária do homem, deixando recados e solicitando retorno.

Em outro e-mail, ela disse que havia engravidado no último encontro deles e que tinha perdido o feto em decorrência da Covid-19. Por causa disso, passou a pressioná-lo a lhe dar dinheiro, com a justificativa de que teve prejuízos financeiros e psicológicos.

Graves e verossímeis

Em sua decisão, a juíza destacou que as alegações do homem são graves e verossímeis, apontando a prática do crime de stalking (artigo 147-A do Código Penal) e exigindo a imposição das medidas cautelares de proibição de aproximação e contato, estabelecidas pelo artigo 319, III, do Código de Processo Penal.

Isso para “evitar a ocorrência de um mal maior ou mesmo a coação da vítima e seus familiares”, conforme a julgadora.

A criminalista Fernanda Pereira, que representa o autor da ação, ressaltou que homens também têm direito a medidas cautelares para se proteger de mulheres abusivas.

“A decisão demonstra a compreensão da magistrada sobre a complexidade das relações de poder e a necessidade de se romper com os estereótipos de gênero que, por muito tempo, associaram exclusivamente a figura masculina como agressor. Ao reconhecer o direito do homem à proteção integral, a juíza contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as vítimas de violência tenham seus direitos garantidos.”

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Processo 0892223-91.2024.8.19.0001

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