TSE suspende julgamento do governador de Roraima após sustentações orais
13 de agosto de 2024, 21h38
O Tribunal Superior Eleitoral começou a apreciar nesta terça-feira (13/8) os recursos ordinários que tentam anular o acórdão de cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico.

Ministra Isabel Gallotti é a relatora dos recursos contra a cassação do governador
Nenhum voto foi lido ou proferido até o momento. Houve apenas a leitura do relatório pela relatora, ministra Isabel Gallotti, e as sustentações orais das partes. O Ministério Público Eleitoral, que opinou pela cassação, não se manifestou nesta terça.
Denarium foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima em duas das três ações das quais foi alvo, por ações ao longo de 2022, quando concorreu e se reelegeu governador.
A acusação é de uso eleitoreiro de dois programas sociais voltados a alimentação e moradia, além de transferência de recursos fora do período adequado e desvirtuamento de publicidade institucional para sua promoção pessoal.
O julgamento será retomado com o voto da relatora, em data ainda a ser marcada, conforme adiantou a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Sustentações orais
Quatro advogados falaram em nome do governador, do vice e de seus partidos. Fernando Neves, na defesa de Denarium, sustentou que não houve irregularidades praticadas pelo político e alegou que as acusações são vagas e imprecisas.
Ele apontou que o “novo programa social” para atendimento à população, que gerou a cassação, era, na verdade, a reunião de dois programas que já existiam, de modo a dar mais eficácia a eles, e afirmou também que não há provas do aumento de beneficiários no programa de moradias.
Quanto à transferência de recursos em período proibido, o advogado alegou que tratou-se de execução de um programa aprovado pelo Legislativo em decorrência da decretação de estado de emergência por diversos municípios.
Engels Augusto Muniz, representando o vice-governador Edilson Damião, acrescentou que não houve desvio de finalidade no uso de recursos estaduais pelos prefeitos. “Isso não pode ser atribuído ao governador, porque a lei aprovada previa forma de uso. O governador fez apenas repasses direcionados a mitigar situações de calamidade.”
Os advogados Eugênio Aragão, pelo PP, e Rodrigo Mudrovitsch, pelo Republicanos, repisaram argumentos indicando que não há comprovação do número de assistidos pelos programas sociais, que teria sido aumentado justamente em ano eleitoral.
Em preliminar, eles afirmaram que houve cerceamento de defesa, já que o TRE-RR negou o ingresso dos partidos para atuar como assistentes dos réus, quando a jurisprudência reconhece que há interesse nessa hipótese.
Por fim, Walber Agra, pela Coligação Roraima Melhor, autora da ação, sustentou oralmente pela manutenção da condenação, dizendo que houve “inundação de verbas públicas em ano eleitoral”, em “estelionato eleitoral com maquiagem legal sem nenhum tipo de pudor”.
RO 0600940-96.2022.6.23.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!