TJ-SP cassa lei paulistana que permitia licitação para alienar praça
13 de agosto de 2024, 18h06
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 15.399/11, da capital paulista, que dispõe sobre a desafetação de área municipal situada no bairro da Mooca e autoriza o Executivo a alienar o imóvel mediante licitação. A decisão foi por maioria de votos.

Lei que permitia venda de praça foi considerada inválida pela corte paulista
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada com a alegação de que se trata de praça pública de grande interesse local e cuja desincorporação exige prévias consultas e audiências populares.
O relator da ação, desembargador Luiz Fernando Nishi, salientou que a ausência da participação comunitária no processo contrariou artigo da Constituição Estadual e que o cumprimento das exigências relativas à realização de estudo prévio e à participação da comunidade no processo legislativo não é questão que pode ser submetida ao critério do legislador.
“Irrelevante, para a incidência da regra constitucional, que a lei impugnada tenha por objeto a cessão de área pública para a construção de moradias populares”, escreveu o magistrado.
O desembargador acrescentou que não foi demonstrado qualquer meio de chamamento dos interessados para a discussão acerca da desafetação de bem público.
A praça, diz o magistrado, “se encontra em plena utilização pela população local, como se vê dos relatórios elaborados pelo CAEX, ligado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive com a indicação de outras áreas na mesma região, capazes de serem destinadas à construção de moradias populares”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 2054643-05.2022.8.26.0000
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