Língua solta

STJ quintuplica condenação de promotor por ofensas a Gilmar Mendes

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13 de agosto de 2024, 20h23

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo promotor de Justiça Fernando Krebs ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Fernando Krebs, promotor do MP-GO, terá de pagar R$ 50 mil por ofensas a Gilmar

O promotor ofendeu o magistrado em 2019, durante entrevista para uma rádio. Krebs chamou Gilmar de “maior laxante do Brasil” e disse que “ele solta todo mundo, sobretudo criminosos de colarinho branco”.

Por causa das declarações, o promotor foi punido com censura pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O caso chegou a ser enviado para a Procuradoria-Geral da República, para análise se houve crime contra a segurança nacional.

O episódio também gerou ação ajuizada na Justiça do Distrito Federal, na qual o ministro obteve a indenização por danos morais, inicialmente arbitrada em R$ 10 mil.

Ambos recorreram ao STJ. Fernando Krebs pediu sua ilegitimidade passiva, já que é promotor público — nesse caso, o processo seria ajuizado contra o estado de Goiás, que, em caso de condenação, poderia ajuizar ação de regresso contra o promotor.

Krebs ainda alegou que já houve críticas mais severas ao ministro do STF, como uma fala do também ministro Luís Roberto Barroso no Plenário da corte, sem que tenha gerado ação indenizatória.

Já Gilmar Mendes pediu a majoração ao patamar de no mínimo R$ 50 mil, em razão de dano extremo e ofensa grave a sua honra e imagem.

Punição pouca

Relator da matéria, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que Fernando Krebs deixou claro que as ofensas foram proferidas na condição de cidadão. Logo, estava plenamente ciente de que poderia ser pessoalmente responsabilizado.

“Não há como imputar responsabilidade ao estado de Goiás pelos atos de seu servidor que, conscientemente, assacou ofensas sérias à reputação pessoal e profissional do magistrado Gilmar Ferreira Mendes”, disse Cueva.

O relator atendeu ao pedido do ministro do STF. Inicialmente, ele votou por aumentar a indenização para R$ 30 mil, por considerar o valor inicial insuficiente. Ao ler o voto, reconsiderou e chegou a R$ 50 mil.

Apenas a ministra Nancy Andrighi divergiu, somente quanto ao valor da indenização. “R$ 30 mil é a média que fixamos aqui, de dano moral.”

REsp 1.954.417

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