Motoboy altera transcrição de depoimento e é condenado por má-fé
13 de agosto de 2024, 18h55
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um motoboy a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, devido à modificação da transcrição do depoimento de um representante da empresa ré.

Autor pediu para usar depoimento de outra ação e modificou seu conteúdo
Na ação, o homem solicitava o reconhecimento de seu vínculo de emprego com uma loja de bebidas que usava um aplicativo de entregas. Ele pediu para juntar aos autos um depoimento dado em outra ação por um representante da empresa.
A defesa da ré, feita pelo escritório Brock & Bilobram Advogados Associados, notou que o autor alterou as respostas na transcrição. Em certos trechos, o sentido das frases foi totalmente invertido.
Em uma das alterações, por exemplo, o funcionário da ré disse que o aplicativo não determinava para onde os motoboys iam. Mas, na transcrição apresentada, constava justamente o oposto.
Outro trecho da transcrição adulterada dizia que os pagamentos eram feitos sem recibo, quando, na verdade, o representante da ré havia respondido que a empresa pega os recibos.
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o pedido do autor e o condenou por litigância de má-fé. Ele recorreu ao TRT-9 e alegou que não houve dolo.
A desembargadora Cláudia Cristina Pereira, relatora do caso, observou que “a degravação feita pelo reclamante em razões finais possui importante dissonância com o que de fato foi dito em audiência, trazendo conclusão oposta do que realmente fora dito pelo depoente, alterando dolosamente a verdade dos fatos”.
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Processo 0000028-64.2024.5.09.0029
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