FOGO E FUMAÇA

Após decisão do STF, Corregedoria pede parecer sobre ações de PMs em apreensões de maconha

 

13 de agosto de 2024, 12h45

A Corregedoria Nacional de Justiça deu prazo de 30 dias para que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça, apresente um parecer sobre a atuação dos policiais militares nos casos de apreensão de pequenas quantidades de maconha.

Supremo decidiu que pessoas apreendidas com até 40 gramas de cannabis não podem ser criminalizadas

O Pedido de Providências chegou à Corregedoria por meio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que solicitou a regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares, envolvendo usuários de maconha, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 do Supremo Tribunal Federal.

Em junho deste ano, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 506, fixando a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas de porte de droga para consumo pessoal.

No pedido, a Federação informa que, “em 19 estados a Polícia Militar já tem lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem a prisão de quem porta entorpecente, e encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal.”

O DMF, que atua no planejamento e difusão de políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país, terá até o dia 12 de setembro para apresentar a manifestação. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Pedido de Providência 0004092-11.2024.2.00.0000

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