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TJ-CE retira veto a decotes e trajes de banho, mas exige 'decoro' em acesso a tribunais

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9 de agosto de 2024, 11h47

O Tribunal de Justiça do Ceará alterou uma resolução interna que regulamenta as vestimentas exigidas no acesso às dependências da Justiça Estadual. O texto deixou de ter um veto expresso a trajes curtos como bermudas, roupas de banho e peças decotadas, mas manteve a exigência de trajes que atendam ao “decoro exigido pelo Poder Judiciário”.

tribunal justiça

Justiça cearense incluiu parágrafos em resolução sobre pessoas em situação de rua

A versão anterior da Resolução Nº 01/2016 barrava a entrada de pessoa “que não esteja trajada segundo o decoro exigido pelo Poder Judiciário, utilizando bermuda, short, minissaia, miniblusa, bustiê sem cobertura, traje de banho, roupa transparente ou excessivamente decotada, e similares, ressalvado o acesso de menores de 12 (doze) anos”.

Já a versão alterada pela Resolução 11/2024, recém-aprovada pelo Pleno do TJ-CE, manteve apenas parte do texto original. Assim, será proibida a entrada nas dependências da Justiça Estadual da pessoa “que não esteja trajada segundo o decoro exigido pelo Poder Judiciário, ressalvado o acesso dos(as) menores(as) de 12 anos”.

Redação genérica

Procurada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa do TJ-CE não confirmou se roupas de banho, por exemplo, serão permitidas nem especificou a quem caberá definir qual traje atende o decoro do Judiciário.

“A nova redação da Resolução do Tribunal Pleno Nº 01/2016 (alterada pela Resolução Nº 11/2024) não especifica e nem delimita quais trajes serão exigidos para ingressar nas dependências do Poder Judiciário, com o intuito de reforçar o bom atendimento e acolhimento da população. A medida visa também evitar e combater eventuais situações de intolerância religiosa ou racismo estrutural e institucional”, escreveu o TJ-CE, em nota.

“Os prédios do Poder Judiciário possuem colaboradores treinados e capacitados no modelo de atendimento humanizado, que considera as especificidades dos diferentes públicos que procuram a Justiça, a fim de garantir o pleno acesso aos serviços oferecidos pelo Judiciário e às suas dependências”, completou.

Pessoas em situação de rua e indígenas

A nova resolução incorporou ao texto dois parágrafos específicos sobre a entrada de pessoas em situação de rua e de indígenas e religiosos nos tribunais, de modo que os trajes utilizados não sejam impeditivos no acesso.

No primeiro caso, há um parágrafo que especifica que vestimentas e condições de higiene pessoal, identificação civil, comprovante de residência, documentos que alicercem o seu direito, e o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes não podem configurar impedimento ao acesso e ao atendimento humanizado.

Em relação ao segundo caso, o texto diz agora que “não obsta o acesso às dependências do Poder Judiciário, para o exercício de seus direitos, o uso, por pessoas indígenas ou religiosas, de vestimentas que lhes são próprias e típicas.”

“O Judiciário cearense possui, inclusive, modelo de atendimento humanizado que abrange protocolos para assistir os mais diferentes públicos, a exemplo de pessoas com transtorno do espectro autista, mulheres vítimas de violência doméstica, trans e travestis, pessoas em situação de rua, pessoa com deficiência, idosos, entre outros”, escreveu a assessoria de imprensa do TJ-CE ao comentar, em nota à reportagem, a nova resolução do Pleno.

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